Garantir educação é uma obrigação, tanto quanto zelar pela proteção e segurança de crianças e adolescentes que diariamente se descolam para os estabelecimentos de ensino e dependem do transporte escolar. Consciente do seu dever, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 44ª Promotoria de Justiça da Capital, baseando-se no artigo 6º da Constituição Federal, resolveu instaurar Procedimento Administrativo para fiscalizar, de forma continuada, o transporte público escolar da rede municipal de ensino do Município de Maceió.

O promotor de Justiça Alberto Tenório Vieira lembra que se faz necessário o cumprimento do que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para ser autorizada a circulação dos coletivos.

“O transporte escolar tem de atender a todos os critérios, não é somente disponibilizar o veículo, mas que ele tenha todas as garantias de segurança, que a criança ou adolescente que necessita dele todos os dias possa ir à escola e voltar para casa sem riscos. Então precisamos, enquanto órgão fiscalizador, atuar para que a Constituição e o CTB sejam cumpridos e os pais fiquem tranquilos ao embarcarem seus filhos”, esclarece o promotor.

O procedimento foi instaurado nos termos dos artigos 7º e 8º, inciso II, da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público e a iniciativa, de igual forma, já foi adotada em relação ao transporte escolar da rede estadual de ensino.

A finalidade do Ministério Público de Alagoas é se certificar de que o transporte escolar do Município de Maceió circula com pneus adequados, extintor funcionando, se há cintos de segurança para todos, assentos em boas condições e, principalmente, condutor qualificado, autorizado para dirigir esse tipo de veículo.

De acordo com o art. 138 do CTB, o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve ter idade superior a vinte e um anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos doze últimos meses, ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran.