O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) propõe Ação Civil Pública de natureza inibitória com tutela antecipada referente à realização dos shows artísticos que integram o Festival Calabar e Cultura no município de Porto Calvo.

O MP pondera que, nos termos da Constituição Federal, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

“Ocorre que, em um vídeo publicado na rede social, a atual Prefeita Municipal, Srª Eronita Sposito, por ocasião das comemorações do 7 de setembro na cidade, fez publicidade pessoal do atual governador do Estado e candidato à reeleição, havendo grande probabilidade de que isto viesse a se repetir no mencionado evento artístico realizado com recursos públicos, e, por causa disto, ingressamos com a referida ação visando a coibir tal prática, sobretudo diante da proximidade das eleições”, esclarece o promotor de Justiça Rodrigo Soares.

O Poder Judiciário, em decisão liminar, deferiu o pedido do Ministério Público, proibindo a publicidade pessoal de autoridades e agentes públicos de qualquer esfera de Governo, seja por ação ou omissão, durante o Festival Calabar e Cultura, a ser realizado no dia 28 de setembro.

Além do Município de Porto Calvo, a Ação Civil Pública cita a WS Shows LTDA, responsável pela banda Wesley Safadão; a ASS Companhia de Eventos Eireli-ME, responsável pela Banda Karisma; e a Sol Produções e Eventos LTDA, responsável pelo grupo Luiz Henrique e Banda.

A multa para quem desrespeitar a determinação da Justiça é no valor de R$ 100.000,00, devendo ser arcada de forma solidária pelos requeridos e, pessoalmente, pela prefeita do Município de Porto Calvo.

O evento também deverá ser registrado em vídeo na íntegra, conforme foi requerido pelo Ministério Público, devendo o vídeo ser juntando aos autos no prazo de 72h. A medida tem como objetivo viabilizar a fiscalização por parte MPAL.