Está na Constituição, no artigo 127: o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A Carta Magna também diz que ele não possui vinculação funcional a qualquer dos poderes do Estado. Em 1º grau, o órgão conta com o trabalho dos promotores de Justiça e, em 2ª grau, quem atende as demandas de interesse público são os procuradores de justiça. Em Alagoas, são 17 membros com essa atribuição, estando eles divididos nas Procuradorias Cível e Criminal. Em mais uma reportagem da série Guardião da Cidadania, conheça agora a atuação dos procuradores que desempenham suas funções perante as 3 Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça.

São 10 procuradores de Justiça que trabalham com demandas na área cível, atuando nas três câmaras cíveis e na sessão especializada cível do Tribunal de Justiça: José Artur Melo, Walber José Valente de Lima, Afrânio Roberto Pereira de Queiroz, Vicente Félix Correia, Marcos Barros Melo, Sérgio Jucá, Valter José Omena Acioly, Dennis Lima Calheiros, Lean Araújo e Denise Guimarães de Oliveira.

Três desses procuradores estão afastados de suas funções porque, atualmente, ocupam outros cargos no Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL). Por estar na cadeira de ouvidor da instituição, Afrânio Roberto está sendo substituído pelo promotor de Justiça Hélder de Arthur Jucá Filho. Já Sérgio Jucá, que está como subprocurador-geral Judicial, tem como substituta a promotora de Justiça Margarida Maria Couto Monte. E Lean Araújo, que é o atual corregedor-geral do Ministério Público, tem em seu lugar o promotor de Justiça Maurício André Barros Pitta. As substituições para atuar no cargo de procurador de justiça obedecem o critério de antiguidade de acordo com uma lei complementar específica.

O papel dos procuradores de justiça cíveis

As Procuradorias de Justiça são os órgãos do Ministério Público que atuam perante o Tribunal de Justiça, manifestando-se em todos os processos em grau de recurso naquele Colegiado. E a sua atuação se dá até a última instância de jurisdição, podendo o MPE/AL recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), ambos sediados em Brasília (DF).

E essas Procuradorias agem em duas grandes áreas: cível e criminal. Cada uma delas é coordenada por um procurador de Justiça. A Cível, aqui em Alagoas, tem a coordenação do procurador José Artur Melo.

E na esfera cível, os procuradores atuam, por exemplo, no Direito de Família, na defesa dos direitos coletivos e difusos e na proteção ao patrimônio público.

“Nossa atribuição é funcionar em processos de natureza cível perante o Tribunal de Justiça de Alagoas, fiscalizando a aplicação da Lei, quando há interesse público e existe a participação de incapazes no processo. Se formos citar o Direito de Família, nós emitimos pareceres em ações de alimentos, divórcio, separação judicial, guarda, tutela, curatela, dentre outros. E, em processo de outras áreas cíveis, atuamos em mandados de segurança, desapropriações, ações civis públicas e por atos de improbidade”, explicou José Artur Melo.

Ações por improbidade e com demandas de servidores públicos

Uma das maiores demandas das Procuradorias Cíveis dizem respeito aos processos que envolvem atos de improbidade administrativa cometidos por gestores e funcionários públicos e ações decorrentes de concursos realizados pelo estado ou por prefeituras. E, além de se manifestarem nelas por meio de pareceres, os procuradores também precisam estar presentes nas sessões do Tribunal de Justiça e fazer as sustentações orais quando necessário.

“As ações de improbidade têm um peso muito grande na nossa atuação, inclusive, porque possuem a participação do Ministério Público desde o 1º grau. E, às vezes, até com vários promotores tendo atuado no caso durante a instrução da petição. Sem falar que nosso posicionamento no parecer pode estar envolvendo o interesse de milhares de pessoas”, explicou o procurador Walber José Valente de Lima.

O procurador Dennis Lima Calheiros também destacou o trabalho feito pelas Procuradorias Cíveis em ações de improbidade. “No final do ano passado, tivemos uma atuação contundente quando do julgamento de apelações interpostas por parlamentares envolvidos na ‘Operação Taturana’. Após a emissão dos nossos pareceres e das argumentações que apresentamos durante sessão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, conseguimos a condenação de nove deputados e ex-deputados estaduais por terem contratado empréstimos milionários com o Banco Rural usando recursos da Assembleia para quitar as dívidas”, lembrou ele.

Os mandados de segurança também são recursos que exigem obrigatoriamente o parecer do Ministério Público em 2ª instância. “Eles são interpostos quando há ofensa a direito líquido e certo, ou seja, aquele direito que jamais poderia ser questionado. Nesse caso, o impetrante já tem que trazer a prova de que ele foi prejudicado para que, assim, nós possamos nos posicionar. Recentemente eu me pronunciei num mandado de segurança em que uma pessoa foi aprovada num concurso público numa determinada colocação e alegou que um candidato que passou na vaga depois da dele, tinha sido chamado primeiro. Ora, é claro que algo de errado tinha acontecido, uma vez que quem passou por último, teve nomeação na frente de quem estava com colocação melhor. Nosso parecer foi no sentindo do Judiciário determinar a nomeação do requerente, daquele candidato que foi prejudicado”, detalhou o procurador Vicente Félix.

Demandas na área de saúde

De acordo com o promotor de Justiça Maurício Pitta, que está substituindo o procurador Lean Araújo, um outro tema bastante recorrente em 2º grau na esfera cível são as ações que debatem o direito à saúde. “Temos uma grande quantidade de processos envolvendo esse tipo de demanda que, pela relevância do bem jurídico em discussão, requer celeridade na atuação, bem como constante vigilância para que o Poder Público cumpra as ordens judiciais de forma satisfatória, resguardando este importante direito fundamental constitucionalmente reconhecido”, comentou ele.

Demanda semelhante também ocorre para garantir outros direitos violados daqueles considerados hiposuficientes, ou seja, que não têm recursos econômicos necessários a sobrevivência mais digna ou que precisam da proteção do estado. “Normalmente chamamos essas pessoas de excluídas. São idosos, crianças e deficientes em situação de risco, cuja condição social é de extrema vulnerabilidade. Os casos envolvendo esse público requerem um cuidado especial para que, assim, o Ministério Público possa lhe garantir um pouco mais de dignidade. Na maioria das vezes, nós temos que proteger essas pessoas contra aqueles que deveriam estar defendendo os seus interesses, a exemplo de pais, curadores e cuidadores. A intervenção jurídica que fazemos tem que estar à altura da necessidade do autor da ação”, defendeu o procurador de Justiça Valter José Omena Acioly.

E ele ainda reforçou: “É muito importante que familiares, amigos e vizinhos denunciem quaisquer violações das quais tenham conhecimento. As vítimas, normalmente, já não estão em condições de se defender sozinhas”, destacou o procurador.

As Procuradorias além dos pareceres

E as Procuradorias de Justiça não são apenas pareceristas. Elas também têm uma importante atuação no sentindo de promover discussões a respeito das funções e do papel do Ministério Público em 2º grau, com o fim de destacar os compromissos dos seus membros para com a sociedade.

E como se está em discussão na jurisprudência alagoana temas importantes que servirão de parâmetro para diversos processos posteriores que versem sobre determinadas demandas, como a fixação de critérios para admissão em concurso público, debate sobre a legislação que rege a carreira militar, a responsabilidade do ente público no fornecimento de medicamentos e insumos de saúde não incluídos na lista do SUS, o Ministério Público Estadual de Alagoas em 2ª instância tem participado da construção dessas teses.

Esse envolvimento em outras atividades que ultrapassem a função dos procuradores de emitir pareceres é, inclusive, defendido pela procuradora de Justiça Denise Guimarães de Oliveira. “Isso é o que está previsto na Recomendação nº 57/17 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Temos que estimular a fixação de enunciados ou súmulas, sem caráter vinculativo, com o objetivo de orientar a uniformização de entendimento do Ministério Público e sugerir a realização de palestras e debates voltados aos interesses de promotores, procuradores de Justiça e servidores. Tudo isso vai contribuir, sem dúvida alguma, com o aperfeiçoamento e a atualização funcional de todos nós”, disse ela.

“Também acho fundamental que atuemos na resolução de conflitos extrajudiciais. É claro que podemos ser mediadores. E, agindo assim, estaremos sendo protagonistas de transformações que talvez durassem anos para poder acontecer”, finalizou Denise Guimarães de Oliveira.