O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) interpôs embargos de declaração contra o acórdão do Tribunal de Justiça (TJ/AL) que inocentou o deputado estadual João Beltrão da acusação de autoria intelectual do assassinato do José Gonçalves da Silva Filho, o cabo Gonçalves. Por unanimidade, no último dia 17, o pleno daquele Colegiado absolveu o parlamentar do crime de homicídio. O recurso será julgado pelo desembargador relator da ação penal nº 0694320-39.1915.8.02.0002.

O recurso, interposto pelo procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, alega que, apesar de ter julgado a ação, o Tribunal de Justiça desconsiderou “provas importantes juntadas aos autos” e, por isso, o acórdão que trouxe a decisão tem omissões e contradições. “Observe-se, inicialmente, que, a decisão ora atacada se omitiu quanto a duas importantes provas levantadas pelo Ministério Público: a primeira, o depoimento de Garibalde Santos de Amorim (fls. 200/202) e, o depoimento da vítima José Gonçalves da Silva Filho, tomado antes de sua execução (fls. 203/210). Conquanto o Acórdão recorrido tenha feito breve menção, em relatório, quanto à existência de tais depoimentos, não os considerou em sua fundamentação, não levando em conta os elementos de convicção contidos no depoimento de testemunha inquirida a título de prova antecipada, nem mesmo o depoimento da própria vítima, ouvida cerca de dois anos antes de ser morta”, argumentou o chefe do MPE/AL.

No documento, o Ministério Público explicou que Garibalde Santos de Amorim, que, à época, era motoristas e segurança de Manoel Francisco Cavalcante – militar acusado de comandar a ‘gangue fardada’, confessou ter ouvido conversas sobre a morte do cabo Gonçalves. “Marcos Cavalcante, o Jeovânio e o próprio Cavalcante comentaram com o depoente que passaram dois dias fazendo farra no Pontal comemorando a morte do cabo Gonçalves e que, após o assassinato do cabo Gonçalves, ouviu comentários de policiais dizendo quem participou daquele assassinato e que sabe que o problema entre o cabo Gonçalves e as pessoas do Cavalcante e João Beltrão começou porque o Cavalcante e João Beltrão mandaram cabo Gonçalves matar uma determinada pessoa, que ele não lembra quem, e ele não aceitou, daí surgiu o incidente”, diz um trecho da denúncia ajuizada pelo MPE/AL.

A contradição

Para o Ministério Público, o acórdão também é contraditório, uma vez que, ora ele disse que o MPE/AL se valeu “unicamente de indícios exclusivamente policiais e sem prova judicial”, ora reconheceu, em diversos momentos, que a “acusação é embasada, dentre outros, por prova antecipada”.

“…não obstante o esforço do eminente Órgão Ministerial, em cujas alegações finais se utiliza de indícios exclusivamente policiais, convenço-me de que não restou comprovado o envolvimento do réu no crime em foco”, foi o que disse o relator em sua decisão. Porém, num outro parágrafo, ele fala que “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”.

“Nesse sentido, há evidente contradição ao se afirmar, ao mesmo tempo, a existência de prova antecipada e a inexistência de provas pré-processuais aptas a justificar a condenação”, alegou Alfredo Gaspar.

“Em face do exposto, requer o Ministério Público de Alagoas que seja conhecido e provido o presente recurso de embargos, atribuindo-lhe efeitos infringentes de modo a reformar o acórdão de fls. 3.058 a 3.110, suprindo, assim, as omissões e as contradições existentes, reconhecendo todos os fundamentados para a condenação do réu nos termos da denúncia”, requereu o chefe do Ministério Público.

O embargo de declaração também foi assinado pelo promotor de justiça Luciano Romero da Matta Monteiro, assessor técnico do MPE/AL.