O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Direito Internacional (NDHDI), destaca a importância dos municípios alagoanos aderirem ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), que garante preferência em políticas para assegurar o direito humano à alimentação adequada e nutrição e o direito a estar livre da fome.
Para dar transparência e incentivar a adesão dos municípios ao Sistema, o Grupo Nacional de Atuação do Ministério Público em Apoio Comunitário, Participação e Inclusão Sociais, e Combate à Fome (GNA-Social), criado pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), criou o Mapa da Segurança Alimentar e Nutricional, que pode ser acesso por meio de link disponível no site do MPAL ou diretamente clicando em https://encurtador.com.br/KCCr.
Segundo dados desse Mapa, 64 municípios alagoanos fizeram adesão ao SISAN, sendo 45 em 2024, 15 em 2025 e 4 em 2026. “Quando o município adere, ele passa a ter preferência em políticas voltadas para a alimentação e combate à fome, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), cestas básicas, abastecimento, entre outras iniciativas, que tanto ajudam quem precisa desse apoio como também incentiva a produção local da agricultura familiar, que se torna a fornecedora desses alimentos”, ressaltou a promotora de Justiça Alexandra Beurlen, coordenadora do NDHDI do MPAL.
Ela lembrou que o SISAN é regido pela Lei 11.346/2006, a qual deixa claro, em seu artigo 2º, que “a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população”.
O artigo 3º da mesma Lei assinala que: “A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”.
“Portanto, é dever dos municípios buscarem todas as formas e políticas públicas disponíveis para garantir alimentação adequada aos grupos mais vulneráveis. O SISAN é uma dessas políticas e deve ser buscado pelos gestores. Para isso, colocamos o NDHDI à disposição para auxiliar e esclarecer eventuais dúvidas”, pontuou a promotora de Justiça.
Foto: Contag
