O pedido do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) para que os conselhos tutelares do município de Arapiraca sejam devidamente aparelhados e tenham servidores na quantidade ideal para atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco ou de vulnerabilidade social foi novamente atendido pelo Poder Judiciário em decisão de 2º grau. A ação civil pública foi ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Arapiraca (Infância e Juventude) em maio último.

Quando da propositura da ação pela promotora de Justiça Viviane Karla da Silva Farias, o juiz Alberto de Almeida, titular da 1ª Vara Infância Criminal e Execuções Penais de Arapiraca, determinou que fosse fornecido, conforme requisição do Ministério Público, material de expediente, higiene e limpeza aos Conselhos Tutelares de Arapiraca, que inclui até mesmo água potável. Nas unidades, estavam faltando, dentre outras coisas, sabão, detergente, água sanitária, papel higiênico, açúcar, café, álcool em gel, pastas com elásticos, grampeadores, colas, marca-texto, canetas, papel A4 e toner de impressora.

A Prefeitura de Arapiraca, à época, chegou a cumprir a determinação judicial. Entretanto, recorreu da decisão prolatada em 1º grau. O recurso interposto pelo Município foi julgado em 2ª instância no último dia 08 e o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto manteve a determinação para que o Poder Executivo supra os conselhos tutelares da estrutura necessária ao seu bom funcionamento.

Com a decisão ratificada, caberá a Prefeitura também desbloquear linhas e regularizar os aparelhos telefônicos das unidades para viabilizar as ligações de modo apropriado. Atualmente, os conselheiros precisam usar o sistema de viva-voz nos telefones e acabam por arriscar o sigilo das denúncias. Além disso, o Município terá de destinar veículos em condições adequadas para uso exclusivo dos órgãos colegiados, bem como dois motoristas para cobrir os plantões realizados pelos conselheiros.

De acordo com a promotora de Justiça Viviane Karla da Silva Farias, a ação foi ajuizada após o recebimento de denúncia dos próprios conselhos tutelares sobre as irregularidades e negligências cometidas pelo Município no que se refere à manutenção deles.

“Os fatos comprovam que a atual situação nos conselhos tutelares é insustentável. A cada minuto, agravam-se as condições das crianças e adolescentes em Arapiraca, que necessitam do devido atendimento. A privação dessa assistência acarreta o prolongamento de várias ocorrências lesivas, a exemplo do abuso sexual e físico, violência doméstica, agressões físicas perpetradas por terceiros, não-recebimento de alimentos e falta de vagas nas escolas”, detalhou a promotora.

Ainda segundo ela, a ação civil pública trata apenas da falta de estrutura material e de recursos humanos dos conselhos tutelares para dar maior celeridade à resolução do problema, que é urgente. Novas ações devem ser ajuizadas para discutir atraso salarial, gozo de férias e pagamento de ajuda de custo dos conselheiros.

Município descumpre acordo

Antes de propor a ação civil pública, a 7ª Promotoria de Justiça de Arapiraca adotou todas as providências no âmbito extrajudicial para resolver o problema, que é de conhecimento público. No dia 7 de abril, o MPE/AL facilitou uma reunião entre representantes dos conselhos tutelares e da Secretaria Municipal de Assistência Social, que se comprometeu a solucionar as irregularidades emergenciais em cinco dias e as demais, em 20.

“No entanto, passado o prazo, o Ministério Público tomou conhecimento de que o Município de Arapiraca não cumpriu com nenhuma das exigências, de modo que todas as irregularidades e negligências permaneceram latentes, inviabilizando a execução das ações por parte dos conselhos”, lembrou a promotora de Justiça Viviane Karla Farias, que ainda oficiou mais uma vez a Secretaria Municipal, porém sem resposta.

A representante do Ministério Pública Estadual lembra que a Constituição Federal está em vigor desde 1988, enquanto o Estatuto da Criança e o Adolescente (ECA), desde 1990, tempo suficiente para o Município adotar as providências necessárias ao resguardo dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Quanto à destinação de verba pública, o próprio ECA determina que constará na Lei Orçamentária Municipal previsão de recursos voltados ao funcionamento dos conselhos tutelares.