A ação civil pública com obrigação de fazer, ajuizada, no dia 14 deste mês, pelo promotor de Justiça, Marllisson Andrade, com pedido de tutela de urgência, culminou em deferimento do juiz Bruno Araújo Massoud que determina interdição de celas e transferência de presos provisórios da Delegacia de Polícia da cidade de Maribondo. O magistrado também estipulou prazo para que o Estado apresente um laudo técnico de engenharia para a recuperação daquela distrital concordando, na totalidade, com o pedido do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL).

“A Justiça concordou com nossa ação, esperamos que as determinações sejam cumpridas, a unidade seja recuperada e os policiais recebam um espaço seguro e digno para trabalhar”, afirma o promotor Marllisson Andrade.

No final de 2017, o promotor de Justiça, Marlisson Andrade, comprovou que as instalações da delegacia apresentavam graves problemas que geravam desconforto aos policiais, bem como não ofereciam a menor segurança. No local havia muitas rachaduras, infiltrações, os ar-condicionados estavam quebrados faltavam equipamentos para que os policiais civis desempenhassem as atividades afins.

À época, o promotor Marllisson Andrade se disse estarrecido porque, além da falta de estrutura, os policiais ainda cumpriamm o papel de carcereiros. Para reforçar a falta e estrutura, o representante ministerial lembrou que, em dezembro passado, cinco homens chegaram a pulara o muro, armados, e capturaram presos.

Decisão

O juiz Bruno Massoud determinou que seja feita imediatamente a interdição das celas da Delegacia de Maribondo, proibindo a permanência de presos provisórios por período superior a 24 horas. Após esse prazo, caso seja constatada a existência de detidos no local, será aplicada multa diária de R$ 10 mil por cada preso e dia de permanência na carceragem da referida unidade policial, a ser assumida pelo Estado.

Em sua decisão, o magistrado deixa claro o prazo de 15 dias, a partir dessa quinta-feira (15), para a transferência de todos os presos que se encontram lá custodiados. O juiz Massoud exige que, no prazo de 60 dias, a contar da data da intimação ou decisão, seja elaborado o laudo técnico de engenharia appntando as mudanças estruturais necessárias à manutenção e readequação do prédio.Foto: Claudemir Mota