Considerando que a Constituição Federal estabelece que a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, o Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio da Promotoria de Justiça de Pilar, expediu recomendação à prefeitura da cidade para que seja criado o Conselho Municipal do Idoso. O objetivo é o funcionamento do colegiado como interlocutor, junto ao Poder Público, em busca de soluções para os diversos problemas enfrentados por estes cidadãos.
De acordo com o promotor de Justiça Silvio Azevedo, titular da Promotoria de Pilar, o Conselho tem como principal função garantir que os idosos exercitem suas cidadanias. “A missão é importante no que tange à deliberação, supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação das políticas públicas destinadas ao atendimento da pessoa idosa, posto que sua ausência pode gerar consequências flagrantemente prejudiciais, já que estas pessoas convivem com as dificuldades alheias à sua condição de idoso, também são em sua grande maioria humildes e necessitam de efetivo apoio tanto da sociedade como do Poder Público”, disse.
Silvio Azevedo ainda lembrou que a falta da criação do Conselho Municipal do Idoso é uma flagrante desobediência ao que determina a Lei 8.842/94, que regulamenta a criação dos colegiados municipais e do Estatuto do Idoso, responsável pela determinação de sua criação.
Na recomendação foi fixado um prazo de 30 dias para que os gestores públicos apresentem o ato normativo regulamentando a criação do Conselho, ou justifique as razões para não fazê-lo. Também foi estabelecido o prazo de 90 dias, a partir do recebimento da recomendação, implementação do referido colegiado, sob pena das medidas administrativas, civis e penais.