O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 10ª Procuradoria de Justiça Cível, interpôs embargos de declarações contra acordão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) que discutia internação psiquiátrica compulsória sem ter havido a participação da instituição ministerial. Depois da intervenção ministerial, a 3ª Câmara Cível decidiu por unanimidade pela nulidade da decisão de segunda instância, o que garante o cumprimento da prerrogativa do MP em intervir em ações em que sua participação é necessária como previsto na Constituição Federal e no Código de Processo Civil.

A ação que deu origem ao acordão anulado tratava sobre a internação psiquiátrica compulsória de uma pessoa a pedido de sua família. No julgamento em primeiro grau a solicitação foi recursada depois de detectada a falta de um laudo médico que atestasse a necessidade da medida pleiteada, o que suscitou a decisão em segundo grau embargada por recurso interposto pelo Ministério Público.

“O acordão discutia direito indisponível de incapaz acerca de sua internação compulsória sem a obrigatória intervenção do Ministério Público, suscitando a nulidade prevista no Código de Processo Civil. Ademais, a intervenção ministerial é indiscutível já que o caso trata de interesse de incapaz e social”, disse em um trecho da peça recursal a procuradora de justiça Denise Guimarães, titular da 10ª Procuradoria de Justiça Cível.

A procuradora de justiça ainda destacou a necessidade da intervenção do Ministério Público “sobretudo pela situação por qual passa o próprio paciente psiquiátrico, sua família e a coletividade local, uma vez que relatório do CPAS aponta comportamento agressivo aos familiares e vizinhos. Oque torna imprescindível a participação do órgão ministerial, que possui outros meios, inclusive extraprocessuais, para transformar a realidade fática sob análise”.