O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) realizou, nessa sexta-feira (24), o IV Encontro de Apoio à Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente. Desta vez, o evento, que aconteceu na cidade de Junqueiro e reuniu representantes de seis municípios da região Agreste, teve o objetivo de discutir com a sociedade civil organizada e o poder público a construção de um plano municipal de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de risco. O resultado foi a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC) para a criação de uma casa de passagem que possa atender a esse público em condição de vulnerabilidade social.

O encontro, presidido pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop), promotor de justiça José Antônio Malta Marques, e pelo coordenador do Núcleo de Defesa da Infância e Juventude do MPEAL, promotor de justiça Ubirajara Ramos, começou por volta das 9h30 e seguiu até às 14h, momento em que o TAC foi firmado com os prefeitos dos sete municípios. Tal acordo foi comemorado pelos organizadores do evento. ““Para exigir o cumprimento do que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Ministério Público tem buscado muitas parcerias, e uma das mais importantes é com as prefeituras e a sociedade civil organizada. Sabemos que todos os municípios brasileiros passam por uma crise financeira e, por esse motivo, eles não conseguiriam, sozinhos, arcar com os custos da construção e manutenção de um abrigo. No entanto, se o espaço for feito de maneira regionalizada, com a formação de consórcios entre as cidades e a divisão de custos financeiros e responsabilidades, a proposta se torna completamente viável. Fico feliz que os prefeitos tenham acatado a nossa sugestão. Vamos aguardar ansiosamente agora pela inauguração da casa, afinal, os beneficiados serão crianças e adolescentes que, em função de um lar desajustado, precisam de um acolhimento para que não se sintam perdidos e sem qualquer tipo de assistência. É nossa obrigação protegê-los”, disse ele.

O coordenador do Núcleo da Infância e Juventude também destacou a importância do abrigo ser construído de forma coletiva, com a participação de todas as prefeituras. “Nós sabemos das dificuldades orçamentárias, então, com o rateio de custos, ficará mais fácil prestar assistência às crianças e os adolescentes em situação de risco social. É necessário que se entenda que essa casa de acolhimento, com uma equipe multidisciplinar, terá um papel importantíssimo na vida dos assistidos. E além disso, é imprescindível lembrar que, quando falamos em rede de proteção, não estamos nos referindo apenas a criação de abrigos ou de instituições. Esse é um passo essencial. Mas, aos poucos, teremos que pensar em outras ações capazes de garantir direitos fundamentais dessas crianças e adolescentes”, declarou Ubirajara Ramos

A promotora de justiça de Junqueiro, Louise Teixeira, reforçou a necessidade de união entre o Ministério Público, o Poder Judiciário, os órgãos que compõe a rede de atendimento e os conselhos tutelares, de forma que, juntos, todos possam oferecer melhor proteção e assistência às crianças e adolescentes de cada município participante do projeto. “A vulnerabilidade social desse público, infelizmente, é uma constatação infeliz. Semanalmente, na minha promotoria, por exemplo, chegam-me casos de crianças que sofrem maus tratos, que já estão viciadas em drogas, que foram abusadas, e a gente não pode aceitar que isso continue acontecendo. Em se comprovando uma situação assim, o encaminhamento ao abrigo é uma medida extremamente necessária e que poderá transformar a realidade daquela vítima”, afirmou ela.

Os promotores de justiça de Campo Alegre, Andresson Charles Silva Chaves; de Anadia, Kleityonne Pereira Souza; de Coité do Nóia, Márcio José Dória da Cunha; de Teotônio Vilela, Ramon Formiga de Oliveira Carvalho; e de Limoeiro de Anadia, Lucas Schitini de Souza também participaram da audiência pública e reforçaram a importância da criação da casa de acolhimento.

O TAC

O termo de ajustamento de conduta foi assinado pelo diretor do Caop, José Antônio Malta Marques, pelo coordenador do Núcleo da Infância e Juventude do MPE/AL, Ubirajara Ramos Silva, e pelos promotores de justiça Louise Teixeira, Andresson Charles Silva Chaves, Kleityonne Pereira Souza, Márcio José Dória da Cunha, Ramon Formiga de Oliveira Carvalho e Lucas Schitini de Souza. Já os prefeitos que aderiram ao TAC foram Carlos Augusto Lima de Almeida, de Junqueiro, Pauline de Fátima Pereira Albuquerque, de Campo Alegre, José Celino Ribeiro de Lima, de Anadia, Marcelo Rodrigues Barbosa, de Limoeiro de Anadia, José de Sena Netto, de Coité do Nóia e João José Pereira Filho, de Teotônio Vilela.

Dentre outras obrigações, as prefeituras garantiram que vão implantar os serviços de acolhimento institucional com toda estrutura física, recursos materiais e quadro de recursos humanos estabelecidos, minimamente, nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, na normatização do Sistema Único de Assistência Social até o dia XXX de XXXXX deste ano.

“Durante o período concedido no caput deste item (ou até que se efetive integralmente as políticas de acolhimento nos respectivos municípios), os compromitentes promoverão o acolhimento de todas as crianças, que porventura, dele necessitarem, encaminhados pela autoridade judiciária, ou excepcionalmente, em caráter de urgência, pelo Conselho Tutelar, e assegurarão o integral acompanhamento e atendimento dos acolhidos e das respectivas famílias de origem, por meio de equipe técnica, composta, no mínimo, de psicólogo e assistente social, devendo tais profissionais elaborar um projeto político pedagógico provisório para essa situação peculiar”, diz um trecho do TAC.

O abrigo, segundo o termo, deverá ser bem estruturado, com quartos onde sejam mantidas no máximo quatro crianças, sala de estar, sala de jantar ou copa, ambiente para estudo, banheiros, cozinha, áreas de serviço e externa e espaços para a equipe técnica e para a coordenação.

Os municípios também deverão disponibilizar meio de transporte que possibilite à equipe técnica a realização de visitas domiciliares e reuniões com os demais setores do Sistema de Garantia de Direitos, da rede de serviços e das famílias de origem, em todas as cidades conveniadas. Além disso, a casa de acolhimento deverá ter capacidade para atendimento inicial de, no mínimo, 15 crianças, ressalvada a hipótese de irmãos, em situação de risco e vulnerabilidade social, com idades entre 0 a 12 anos incompletos, sem prejuízo de necessidade de aumento da capacidade para atendimento de decisão judicial, e deverá seguir os princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ainda de acordo com o TAC, vários princípios precisarão ser obedecidos pela direção do abrigo, a exemplo da preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; a integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa; o atendimento personalizado e em pequenos grupos; o desenvolvimento de atividades em regime de coeducação; o não desmembramento de grupo de irmãos; a participação na vida da comunidade local; a preparação gradativa para o desligamento; e interação com pessoas da comunidade no processo educativo.

Fotos: Claudemir Mota