O corregedor-geral do Ministério Público do Estado de Alagoas, dr. Vicente Felix Correia, informa a todos os promotores de Justiça que, em cumprimento ao previsto no § 1º do art. 6º da Resolução CNMP nº 20/2007, a Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, disponibilizou os formulários de visita técnica, no âmbito estadual, tais como: Delegacia de Polícia, Perícia Criminal e Medicina Legal. Infoma também que os formulários estão disponíveis no sítio do CNMP e que o seu envio à Corregedoria Geral se dará através do “Sistema de Resoluções”, que poderá ser acessado pelo membro cadastrado pelo próprio Conselho, que, por sua vez, enviará para o e-mail funcional a senha de acesso para o referido sistema.

O banco de dados já existente foi encaminhado pela Procuradoria Geral de Justiça, cabendo, posteriormente, à Corregedoria Geral proceder as eventuais alterações, inclusões ou exclusões de repartições policiais e membros.

Salienta que no próprio site do CNMP, possui manual explicativo de preenchimento dos formulários, não obstante se encontrar a Corregedoria Geral à disposição de todos os membros para auxílio e orientação.

Com a edição da Resolução CNMP nº 121/2015 que alterou a Resolução nº 20/2007, em seu art. 4º, I, estabeleceu que as visitas ordinárias serão realizadas, semestralmente, nos meses de abril ou maio e outubro ou novembro e, quando necessárias, a qualquer tempo, visitas extraordinárias, em repartições policiais, civis, militares, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares existentes em área de sua atuação. Ao final, da visita deverá o membro preencher o formulário disponível no sistema do CNMP, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à visita, consignando todas as constatações e ocorrências, bem como eventuais deficiências, irregularidades ou ilegalidades e as medidas requisitadas para saná-las, sem prejuízo de que, conforme estabelecido em atos normativos próprios, cópias sejam enviadas para outros órgãos com atuação no controle externo da atividade policial, para conhecimento e providências cabíveis no seu âmbito de atuação.