A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Alagoas e a Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Alagoas (PRE/AL) expediram uma nota técnica que orienta a atuação dos promotores eleitorais para propositura de ações por doações ilegais. A expedição do documento ocorreu no dia 14 de maio.

A PRE/AL disponibilizará para os membros modelos de petição inicial de representação eleitoral por doação acima do limite, por pessoa física e jurídica, bem como os arquivos e documentos físicos encaminhados pela Receita Federal. Os promotores receberão as sugestões por e-mail e correio.

Para elaborar a nota técnica, o Ministério Público Estadual e a Procuradoria Regional Eleitoral consideraram o prazo limitado de 180 dias, contados a partir da diplomação dos candidatos eleitos, para a propositura de ações, conforme entende o Tribunal Superior Eleitoral, consolidado no § 9º, do art. 22, da Resolução TSE nº 23.388, de 30 de dezembro de 2013.

“É atribuição do corregedor-geral do Ministério Público do Estado de Alagoas orientar seus membros no exercício de suas funções e, para tanto, expedir atos visando a regularidade e aperfeiçoamento dos serviços, nos limites de suas atribuições”, disse o procurador de Justiça Vicente Felix, que comanda a Corregedoria.

As duas instituições consideraram ainda o fato da Secretaria da Receita Federal do Brasil só ter encaminhado ao Ministério Público Eleitoral as informações referentes aos doadores das campanhas eleitorais de 2014 em situação irregular no último dia 30 de março.