O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançou no início de junho o manual “Cidadão com Segurança: respeito mútuo entre cidadão e polícia”, que visa informar a população sobre seus direitos e deveres no relacionamento com as Polícias no Brasil. A cartilha foi inspirada em iniciativas do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e do Ministério Público Federal. O Ministério Público do Estado de Alagoas vai disponibilizar a versão digital do documento em seu site institucional.

O manual apresenta as responsabilidades da Polícia, Poder Judiciário e Ministério Público para garantir a segurança da sociedade e das pessoas. Pelo Ministério Público, promotores de Justiça e procuradores da República investigam condutas ilícitas e processam pessoas, inclusive policiais, já que os fiscaliza por meio do chamado Controle Externo da Atividade Policial. Em Maceió, tal trabalho é desenvolvido pela 62º Promotoria de Justiça da Capital, que tem como responsáveis as promotoras de Justiça Karla Padilha e Cíntia Calumby.

A promotora afirma que existe ainda muita desinformação sobre a atuação dos órgãos de segurança pública no país. “É com o objetivo de aproximar o cidadão da polícia que o CNMP lançou a cartilha. Com ela, o cidadão tomará conhecimento das funções, dos limites e das responsabilidades dos órgãos de segurança de um modo simples e didático. Esperamos que, a partir desse instrumento, as pessoas possam melhorar sua relação com os policiais e terem a certeza de que o Ministério Público, como guardião da lei, será sempre um canal aberto para receber denúncias de eventuais abusos ou excessos”, disse Padilha.

Direitos e deveres

Entre os direitos dos cidadãos, destaca-se o de ser tratado com respeito. Ninguém pode ser vítima de violência física e psicológica ou obrigado a confessar um crime. Segundo a cartilha, o policial só pode usar a força física quando a pessoa resiste à prisão, em caso de flagrante delito, e mesmo assim sem exageros. O cidadão também tem o direito de não ter sua casa invadida por policiais, sem autorização ou sem ordem judicial. Por outro lado, a polícia pode entrar em estabelecimentos comerciais quando em missão e para realizar atividades policiais.

Já o cidadão possui deveres, como o de respeitar o policial, identificar-se à autoridade quando os dados forem solicitados e permitir, sem resistência, que a polícia o reviste, mesmo que considere a revista desnecessária. Também compete às pessoas atender às intimações feitas pela polícia e colaborar com a mesma, salvo se for o investigado de um crime. Se, diante da ação policial, o cidadão entender que a autoridade desrespeitou a lei, deve relatar o fato ao Ministério Público ou à Corregedoria de Polícia.

Abuso policial

Em caso de abuso da polícia, o manual orienta para que o cidadão procure saber o nome do policial e anote a placa ou o prefixo da viatura. Se for policial fardado, é importante que grave os detalhes do uniforme. Da mesma forma, deve-se procurar em registrar os nomes e os endereços das testemunhas do abuso. Em seguida, o cidadão deve procurar o Ministério Público ou a Corregedoria de Polícia para relatar detalhadamente o que aconteceu, independentemente de possuir pronto todas as informações relacionadas à denúncia.

O CNMP considera que uma das maiores dificuldades enfrentadas para combater a corrupção no país é o silêncio das pessoas que pagam propina aos funcionários públicos, inclusive policiais. “Porém, quando é o policial que toma a iniciativa de exigir o pagamento da propina, o cidadão não comete crime algum, mesmo quando paga”, esclarece a entidade nacional na cartilha. O conselho também alerta para que o denunciante alerte ao Ministério Público e à Corregedoria de Polícia qualquer ameaça, constrangimento, retaliação ou vingança por parte do policial agressor ou corrupto.