O Ministério Público Estadual, por meio do procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, denunciou ao Tribunal de Justiça o prefeito da Barra de São Miguel, Reginaldo José de Andrade, por crimes contra a Administração Pública e a Lei de Licitações. Entre as diversas irregularidades da gestão do município, chama a atenção o pagamento de R$ 686.815,00 para locação de veículos, sem processo licitatório, no período de 2005 e 2008.

A Prefeitura também dispensou licitação, sem as condições previstas em lei, na contratação de serviços de informática, engenharia e de iluminação pública, além de adquirir combustível de modo ilegal. Em desrespeito ao princípio da impessoalidade na administração pública, o município alugou dois imóveis localizados na Praça Miriel Cavalcante, de propriedade de Henrique Manoel de Andrade e Maria Iêda de Andrade, respectivamente, irmão e tia do prefeito.

Além das fraudes no processo licitatório, a Prefeitura efetuou despesas ilegais e admitiu servidores por suposto contrato de prestação temporária de serviços. A contratação dispensou concurso público ou qualquer processo administrativo que justificasse a ação, como prevê a Constituição Federal.

De acordo com o procurador-geral, o prefeito é responsável pelas irregularidades, já que respondia pela gestão do município no período em que ocorreram os fatos. “O gestor ordenava as despesas, autorizava a realização dos processos licitatórios, firmava os contratos e assinava os cheques. A sua responsabilidade é indiscutível e inegável. O MPE possui uma grande quantidade de provas, obtidas durante as investigações, que leva, consequentemente, ao pedido de condenação do acusado”, afirma Tavares.

Se condenado pela Justiça, Andrade poderá perder o mandato de prefeito e ficar inabilitado para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos, além de restituir o dano causado ao patrimônio público.