Dando continuidade ao seu compromisso de qualificar membros e servidores, a Escola Superior do Ministério Público (ESMP), em parceria com a Associação do Ministério Público do Estado de Alagoas (Ampal) e a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), promoveu, nesta sexta-feira (10), a palestra “Solução Consensual de conflitos no novo Código de Processo Civil”. Coube ao advogado e consultor jurídico Pedro Henrique Nogueira a apresentação do tema, que ocorreu no auditório Edgar Valente de Lima Filho, no prédio-sede da PGJ.

Pedro Henrique Nogueira afirmou que a solução consensual deve ser a regra para a resolução de conflitos, não a alternativa. “Ela deve vir antes mesmo da solução pela jurisdição. O Estado brasileiro tem como meta a autocomposição das partes com a ajuda de conciliadores e mediadores. Entre as suas vantagens, estão o curto espaço de tempo para resolver o conflito, a redução de gastos públicos e a resolução do conflito propriamente dito, sem se limitar ao que está expresso no papel do processo”, disse o advogado, que lembrou o fato de só agora os cursos de graduação de Direito atentarem para disciplinas voltadas a mediação de conflitos.

Satisfeito com a presença do público interno, o diretor da ESMP, promotor de Justiça Alfredo Gaspar, elogiou a apresentação do palestrante. “O professor Pedro Henrique nos proporcionou uma manhã muito rica com a sua palestra objetiva e dinâmica. Precisamos dessa linguagem para o nosso aperfeiçoamento. Hoje 27 promotores e procuradores de Justiça se desfizeram de suas atribuições para estarem presentes nesta formação, o que demonstra o grau de interesse no assunto e de credibilidade do convidado como doutrinador”, destacou.

Para a presidente da Ampal, promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas, a busca de conhecimento e atualização dos promotores e procuradores de Justiça contribui na construção da credibilidade da instituição ministerial junto à população. “Segundo pesquisa da Fundação Carlos Chagas, o Ministério Público está entre as três instituições em que os brasileiros mais confiam, atrás apenas de Deus e das Forças Armadas. Membros e servidores conquistaram essa confiança por meio do seu trabalho e da sua constante renovação”, disse.

O novo Código de Processo Civil (CPC) entrou em vigor no dia 18 de março de 2016, um ano após a Lei nº 13.105/15 ser sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União. O texto normativo define como tramita um processo na Justiça, com prazos, tipos de recursos, competências e formas de tramitação. Uma das principais inovações do novo código é a maior agilidade no andamento dos processos judiciais.

Avanços na autocomposição

Segundo o professor Pedro Henrique, no antigo CPC, havia autocomposição consensual, porém muito limitada. No novo código, a ferramenta de solução de conflitos ganha uma dimensão maior com o reforço de técnicas de autocomposição, disciplinamento da mediação e da conciliação, criação de princípios para a prática e deslocamento do seu exercício para o início do processo.

“Primeiro se tenta o acordo, depois, caso ele não seja possível, o réu terá a oportunidade de se defender. O ideal é que o processo seja informalizado, norteado pelos princípios da confiabilidade e da oralidade, tanto que a audiência ocorrerá apenas com o mediador e o conciliador, sem a presença do juiz. As partes poderão conversar entre si, se for o caso, em mais de um encontro, o que pode nos trazer resultados extraordinários porque elas poderão avaliar melhor os prováveis resultados do litígio, antecipando-os pelo entendimento mútuo”, afirmou o palestrante.

Pedro Henrique elogiou ainda a atuação do Conselho Nacional do Ministério Público que, em sua Resolução nº 118/2014, instituiu a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição nô âmbito do MP Brasileiro. “Quando adotou essa iniciativa, o Ministério Público se mostrou à frente do seu tempo, pois, naquele ano o novo Código de Processo Civil ainda estava sendo elaborado”, completou.

O palestrante

Coordenador do curso de Direito da Faculdade Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste (SEUNE), Pedro Henrique Nogueira tem doutorado em Direito pela Universidade Federal da Bahia e mestrado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas, onde se graduou na área. Ele também é especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Alagoas.

Tal qualificação acadêmica permite que o professor também ensine em diversos cursos de graduação e pós-graduação, inclusive na disciplina Direito Processual Civil, e seja membro da Associação do Norte-Nordeste de Professores de Processo e do Instituto Brasileiro de Direito Processual.

O palestrante é autor dos livros Teoria da Ação de Direito Material, Teoria Quinária da Ação – Estudos em Homenagem a Pontes de Miranda nos 30 anos de seu falecimento, Pontes de Miranda e o Direito Processual, Reclamação Constitucional, Teoria dos Fatos Jurídicos Processuais, Negócios Processuais e da sua obra mais recente, Negócios Jurídicos Processuais.