A pedido do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), o Juízo de Direito da Vara de Único Ofício de Maragogi determinou, nesta quinta-feira (19), a manutenção do afastamento cautelar do prefeito de Japaratinga, Newberto Ronald Lima das Neves, por mais 140 dias. O órgão do Judiciário também definiu, liminarmente, a indisponibilidade dos bens do gestor, do secretário municipal de Transportes, José Marques Pereira Filho, do procurador-geral do Município, Benjamin Lins das Neves e da empresa J.B. Locação de Veículos Ltda no limite de R$ 2.417.243,29.
O prefeito é acusado de cometer irregularidades na admissão na contratação de locação de veículos e no pagamento de motoristas e combustível pelo Município. Em virtude disso, a Promotoria de Justiça de Maragogi, que tem Japaratinga como termo, e o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público ajuizaram em outubro uma ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa em desfavor do prefeito e dos demais réus.
A ação é resultado da análise do material apreendido no cumprimento de busca e apreensão, sob o comando do Ministério Público, no prédio da Prefeitura Municipal. Na investigação, ficou constatado ainda a prática de nepotismo, uma vez que o secretário municipal de Transportes e o procurador-geral do Município são sogro e tio-avô do prefeito, respectivamente.
“Ao que se tem, além do afastamento de ordem processual, por receio de que venha o demandado causar embaraço à instrução processual, cabível, sem dúvida, o afastamento do agente público, pelo abalo que ato ímprobo provoca na ordem pública e pela imoralidade que irradia sua permanência em órgão vital”, justificam os promotores de Justiça Francisca Paula de Jesus, Anderson Cláudio de Almeida, José Carlos Castro e Napoleão Franco no procedimento do MPE/AL.
Em relação à indisponibilidade de bens dos demandados, o juiz de Direito Odilon Raimundo Maciel Marques Luz destacou que pode alterar o valor, conforme a investigação identifique novas cifras. “Ressalto que tal medida, que não apresenta caráter de irreversibilidade, pode ser reajustada a qualquer momento, acaso encontrado e apresentado outro valor em procedimento investigatório do Ministério Público ou nesta esfera judicial”, disse na sentença.
Condenação
O MPE/AL pede a condenação dos réus por práticas de ato de improbidade administrativa, que leva ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública que estejam exercendo à época da prolação da sentença, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com os poderes públicos, proibição de receber benefícios ou incentivos ficais, direta ou indiretamente, e pagamento de multa civil.
“A presente ação foi ajuizada dentro do prazo de 30 dias estabelecido pela Legislação Processual Civil, pois, o afastamento do demandado foi efetivado no dia 09 de outubro, sexta-feira, ressaltando que a segunda-feira imediata foi feriado, dia 12 de outubro, portanto, o prazo somente iniciou na terça-feira, dia 12, findando no dia 11 de novembro do ano em curso”, explicam os promotores.
Recentemente, o desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo negou o agravo de instrumento interposto pelo prefeito de Japaratinga, que pedia o efeito suspensivo da decisão que o afastou do cargo.
O caso
Pesa contra o Newberto Ronald a acusação de uso irregular de recursos públicos do Município. Os promotores de Justiça Francisca Paula de Jesus, José Carlos Castro e Napoleão Amaral constataram que Newberto Ronaldo está envolvido em diversos atos de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública, tais como fraude de contrato, enriquecimento ilícito de terceiros, desvio de dinheiro e prática de nepotismo. O próprio prefeito é suspeito de se beneficiar das ilegalidades praticadas durante a sua gestão.
A investigação do MPE/AL teve início com as denúncias da vereadora Cícera Maria Trindade Wanderley e de anônimo, que apontaram supostas irregularidades cometidas na admissão e remuneração de agentes políticos e servidores de Japaratinga, bem como na contratação de locação de veículos do Município. Os promotores também requisitaram informações à Prefeitura Municipal e à empresa JB Locação de Veículos, que foram encaminhadas com omissão de conteúdo, prejudicando o trabalho de apuração do Ministério Público.
Locação de veículos
Do que já foi apurado, o MPE/AL constatou que há irregularidades na execução do contrato firmado entre a Prefeitura e a locadora, a começar pela quantidade de veículos disponibilizados pela empresa, em número inferior ao contrato. Segundo os promotores a Prefeitura também omitiu o número de carros contratados, entre eles o veículo utilizado próprio prefeito, que possui as mesmas características de uma das unidades previstas no acordo.
De acordo com o MPE/AL, apenas um veículo pertence de fato à locadora. Todos os outros são de terceiros, o que caracteriza subcontratação dos serviços de locação. Alguns dos carros pertencem ao presidente da Câmara Municipal de Japaratinga, Otávio Severino da Silva Júnior, ao cunhado do prefeito, Marcos Paulo Marques de Souza, e à esposa do chefe do Executivo Municipal, Ana Karollyni Marques de Souza. A situação se agrava porque os veículos disponibilizados pelos dois primeiros são, segundo os promotores, “velhos e extremamente usados”.
“Tratam-se de dois ônibus utilizados no transporte de estudantes, em absoluto desrespeito com a infância e juventude local, porquanto contem 19 e 23 anos, respectivamente, inclusive violando uma das cláusulas do contrato, que prevê a disponibilização de veículos com até sete anos de fabricação”, destacam os membros do Ministério Público Estadual.
Benjamin Lins, o tio-avô do prefeito, era o procurador municipal que analisou e aprovou os contratos de locação pela Prefeitura Municipal. Seu trator estava dentre os veículos locados.
Mais nepotismo
Para os promotores, os veículos locados junto ao cunhado e à esposa do prefeito caracterizam nepotismo, que se torna cruzado quando considerada a subcontratação da unidade do presidente da Câmara de Vereadores. A prática vai ao encontro da representação da vereadora Cícera Maria, que também denunciou a nomeação de familiares de prefeitos e de parlamentares junto ao Município, a exemplo do sogro do gestor, José Marques Pereira Filho, atual secretário municipal de Transportes, após ser motorista da Prefeitura e de ônibus escolar.
No contrato com a locadora, consta ainda a disponibilização de motoristas para os veículos, sendo que seis deles são servidores também remunerados pelo próprio Município, e não pela empresa contratada. “Eram trabalhadores clandestinos”, explica o coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, promotor de Justiça José Carlos Castro. A Prefeitura também arcava com os custos do combustível no lugar da empresa, que possui a obrigação prevista em contrato.