Após ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Maragogi e pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, o juiz Diego de Mendonça Furtado condenou o ex-prefeito de Japaratinga, Newberto Ronald Lima das Neves, e o ex-secretario de transportes, José Marques Pereira Filho (sogro do ex-prefeito), e o procurador – geral do Município, Benjamin Lins das Neves por irregularidades comprovadas em contratos de locação de veículos e que resultou no prejuízo de milhões aos cofres públicos. Além deles, também foram punidos judicialmente os proprietários da empresa J.B Locação de Veículo Ltda.

Na conclusão do Ministério Público, a estimativa dos danos causados ao município de Japaratinga, somente referente ao Aditivo nº 02/2014 do Contrato nº 02/2013 foram de R$ 1.781.243,20 e mais R$ 636.000,00 referentes ao Aditivo nº 01/2014, do Contrato nº 03/2013.

Em setembro de 2016, o Ministério Público conseguiu o afastamento cautelar do prefeito, do procurador-geral e do secretário. Newberto Ronald Lima foi surpreendido pelos promotores em seu gabinete, onde à época foi cumprido o mandado e, imediatamente, teve que deixar a Prefeitura. Na acusação contra eles consta atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, fraude em contratos, enriquecimento ilícito de terceiros e desvio de dinheiro e nepotismo.

Conforme a petição, as investigações do MPE/AL comprovaram que o prefeito Newberto Ronald sublocou veículos pertencentes a pessoas ligadas pessoal ou politicamente a ele, a exemplo da esposa e um cunhado e o presidente da Câmara. O ex-gestor de Japaratinga também autorizou compra de combustível para os carros alugados quando, na verdade, pelo contrato, essa obrigação seria da J.B Locações. Proprietários de postos de combustíveis asseveraram em oitiva que todos os pagamentos eram garantidos pelo então prefeito e que jamais haviam recebido qualquer dinheiro da empresa.

Além disso, a Prefeitura realizou pagamentos indevidos a motoristas, supostamente contratados para dirigir os veículos alugados, mas que restou demonstrado que alguns destes profissionais eram servidores do Município recebendo apenas a remuneração como funcionário público.

No parecer técnico do Departamento de Auditoria do MPE/AL foi constatado ausência de nota de empenho em processos. Para os analistas da instituição, todas as alegações do prefeito foram desprovidas de qualquer amparo probatório e houve provas contundentes da responsabilidade do requerido no crime.

“O demandado permitiu o pagamento de combustível, quando aquela era obrigação da contratada. Parentes do requerido possuíam veículos sublocados à J.B, recebendo valores do Município. Sublocação esta, inclusive, que era do seu conhecimento, conforme afirmado em seu depoimento em Juízo”, relata a equipe técnica na petição.

Para o coordenador, em exercício, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (NUDEPAT) do MPE/AL, promotor Anderson Cláudio de Almeida Barbosa, o combate à improbidade é incessante.
“Vale ressaltar que a decisão judicial constitui importante marco para a efetivação da defesa do patrimônio público em nosso Estado, demonstrando de forma concreta que aqueles que praticam atos de improbidade administrativa são punidos na forma da lei”, afirma o promotor Anderson Cláudio.

Condenação

De acordo com a fundamentação da sentença, o juiz Diogo de Mendonça Furtado afirma que Newberto Rondal Lima das Neves incidiu nos artigos 10º e 11º da Lei de Improbidade e como pena o condenou ao ressarcimento ao Erário do valor integral do dano que corresponde à quantia de R$ 2.417.243,20, de forma solidária com os demais requeridos, corrigido monetariamente pelo INPC e juros de mora legal desde a citação.

Além disso, o ex-prefeito foi punido com a perda de todos os cargos ou funções públicos exercidos, suspensão de direitos políticos por 13 anos e proibição de contratar com o poder público por oito anos. Para o magistrado “ O réu Newberto é o maior responsável por todos os atos improbos cometidos, haja vista que era o chefe do Executivo Municipal, deixando de fiscalizar devidamente os contratos celebrados, causando grande prejuízo ao erário”.

Já a pena aplicada a Benjamin Lins das Neves foi a de suspensão dos direitos políticos por 11 anos, bem como a proibição de contratar com o Pode Público por 13 anos. Seria ele o responsável jurídico pelos contratos firmados pelo Município.

Para o sogro do ex-prefeito, José Marques Pereira Filho, o juiz definiu suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibiu contratação com o Poder Público por oito anos. Ele seria o responsável pela fiscalização da execução do contrato de locações de veículos. Porém, conforme o Ministério Público, foi omisso e permitiu que o filho tivesse dois ônibus sublocados, os quais transportavam estudantes.

À empresa J.B Locações de Veículos LTDA foi aplicada a pena de proibição de contratar com o Poder Público por 18 anos. O juiz pediu também entre as providências adotadas, que “oficie-se a União, o Estado de Alagoas, o Município de Japaratinga e o Banco Central do Basil, informando que os requeridos estão proibidos de contratar com o Pode Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo fixado na sentença”