O Ministério Público de Alagoas acaba de entrar com o pedido de execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) contra a Prefeitura de Maceió. Firmado em setembro de 2005, o TAC previa a implantação do programa de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade.

O pedido foi protocolado pela Promotoria de Justiça Coletiva da Infância e da Juventude de Maceió no Juizado da Infância e da Juventude. De acordo com as promotoras de Justiça Alexandra Beurlen e Adriana Gomes, se for julgado procedente, o município terá que arcar com multa, diária, de R$ 5 mil, enquanto não cumprir sua obrigação.

“Desde 2004, o Ministério Público vinha negociando a implantação do programa, que é fundamental para o cumprimento das medidas sócio-educativas de meio aberto previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ano passado, o município, finalmente, assinou o TAC, comprometendo-se a executá-lo, através da Secretaria Municipal de Ação Social, mas infelizmente, não honrou com seu dever”, justificou a promotora de Justiça Alexandra Beurlen.

Segundo ela, além de não ter incluído recursos suficientes para implantação do programa no seu orçamento, o município não contratou monitores com o perfil adequado para realização do trabalho e deixou de contratar profissionais como psicólogos e assistentes sociais, que são fundamentais no processo de ressocialização.

“Vale ressaltar que o TAC tem o valor de um título de execução. Isso significa que, ao subscrevê-lo, o gestor público deve estar consciente do compromisso assumido e das conseqüências decorrentes do descumprimento. Portanto, no caso em questão não se discutirá mais se existe ou não a obrigação, pois quando assinou o TAC o gestor reconheceu a obrigação de fazer”, esclarece Beurlen.