O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 16ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Municipal da Capital, recomendou que o Prefeitura Municipal de Maceió se abstenha de demarcar por via de Decreto Executivo, as vias e logradouros públicos que comporão o sistema de estacionamento rotativo, conhecido como Zona Azul.

Segundo o promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia de Mello, o problema em questão é que a Lei Municipal nº 5.066/2000 autorizou o Poder Executivo a outorgar o sistema de estacionamento rotativo como se fosse, supostamente, um “serviço público”; algo que não é.

“O caso em exame é de concessão de uso de bem público para exploração exclusiva por particular. O conceito de serviço público é intuitivo. Ele não visa a restringir, limitar, condicionar as possibilidades de sua atuação livre, ainda que para o interesse de todos, mas oferecer uma utilidade. Sua característica intrínseca é a prestação de uma utilidade fruível diretamente pelos administrados. Sem essa comodidade material diretamente fruível pelo cidadão, não há que se falar em serviço público. A exploração da zona azul não proporciona nenhuma fruição direta ao cidadão, na medida em que ele terá que pagar ao concessionário para parar o seu automóvel em logradouros e vias públicas onde hoje ele estaciona de graça”, explicou.

Ainda de acordo com o promotor, a zona azul não é um estacionamento, em que o concessionário está contratualmente obrigado pela guarda do automóvel, respondendo civilmente em caso de acidente, furto, roubo, dano e quaisquer prejuízos que o usuário venha a sofrer.

“Não se pode confundir concessão de serviço público com a concessão de uso de bem público. Embora à primeira vista pareçam semelhantes, são institutos distintos. Ambos necessitam de lei autorizadora e licitação, mas o tipo de lei autorizadora é diferente. No caso da concessão de serviço público, a lei autorizadora define o serviço e autoriza o poder público a outorgá-lo a terceiros. Na concessão de uso de bem público, a lei não somente autoriza – sem transferir – a exploração do bem público e sua finalidade, mas, e principalmente, define qual bem público, especificamente, será concedido. Aí reside o problema, pois as normas que conceberam e regulamentaram a Zona Azul descuraram desse último e primordial requisito”, concluiu o promotor.

A Recomendação

Além da abstenção da demarcação, com a recomendação, o MPE/AL também expõe que a demarcação das áreas a serem desafetadas seja feita através de projeto de lei, submetido à discussão da Câmara de Vereadores de Maceió, que poderá submetê-lo à audiência pública e, enfim, aprová-lo ou não, no todo ou em parte, com base nos estudos técnicos que certamente acompanharão o projeto.

Além disso, o MPE/AL solicitou que a Prefeitura responda em prazo razoável à recomendação, por meio de ofício acompanhado das razões pelas quais se acolhe ou não a mesma.

O problema se repete

Esta matéria já foi objeto de questionamento anterior quando, em 18 de dezembro de 2012, o MPE/AL recomendou ao prefeito que decretasse a nulidade do edital de concorrência nº 001/2012. Na ocasião, o Município de Maceió reconheceu a procedência da recomendação e anulou o referido edital, através da Portaria nº 2.957, publicada em 20 de dezembro de 2012, no Diário Oficial do Município. Eis que agora o problema se repete.

Os argumentos

O órgão baseou-se na inconstitucionalidade do artigo 10 do Decreto Municipal nº 8.001, de 03 de dezembro de 2014, e do artigo 17, caput, da Lei Municipal nº 5.066, de 07 de julho de 2000. Já a despeito dos argumentos clássicos de que a zona azul é uma realidade em várias cidades brasileiras e até em cidades cosmopolitas como Nova Iorque, o promotor argumentou sobre a forma de como é feita a implantação.

“Não estamos diante de algo inevitável, como muitos querem fazer crer, mas de uma escolha dos maceioenses, que devem ter a chance de opinar sobre o destino que se pretende conferir aos espaços públicos da cidade. A ausência de lei demarcando as áreas que serão retiradas do uso comum do povo não é um detalhe qualquer, pois envolve a ausência de deliberação social e comunitária sobre qual destinação pretendemos dar às nossas áreas públicas. Um tema delicado e que envolve um fenômeno moderno que é a paulatina privatização dos espaços públicos e que merece atenção”, explanou o promotor.

Gestão

O promotor de Justiça Marcus Rômulo informou que o superintendente da SMTT, Tácio Melo e o secretário Ricardo Wanderley estiveram na Promotoria da Fazenda Pública Municipal expondo que o prefeito Rui Palmeira concorda que seja encaminhado um projeto de Lei sobre o estacionamento rotativo.

“De acordo com o Tácio Melo e o Ricardo Wanderley, representantes da Prefeitura de Maceió, o prefeito está disposto a encaminhar o projeto de lei para a Câmara de Vereadores. Com a publicação da recomendação e a divulgação pela mídia do assunto, a população terá conhecimento dos seus direitos e, assim, podem participar da audiência pública que tratará do assunto’, informou o promotor.