Em razão das 25ª e 26ª reuniões ordinárias do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Alagoas, a Secretaria do órgão colegiado dá conhecimento a todos os membros da instituição sobre os novos Assentos e Súmula para o ano de 2016. Segue abaixo o conteúdo em destaque, que é assinado pelo secretário do Conselho, promotor de Justiça Luís Medeiros.

1. Assento nº 001/2016 do CSMP. “Na promoção ou remoção por merecimento, considera-se causa direta de interrupção da consecutividade, o fato de o interessado não se inscrever para todos os cargos em concurso, pelo critério de merecimento”.

2. Assento nº 002/2016 do CSMP. “Para as remoções voluntárias e por permuta, exige-se, pelo menos, um ano de efetivo exercício no órgão de execução em que o agente ministerial exerce as suas funções, ressalvada a excepcionalidade de nenhum dos interessados preencher requisito. O prazo poderá ser diminuído desde que o Conselho fundamente inexistir prejuízos para terceiro e para a instituição”.

3. Assento nº 003/2016 do CSMP. “O arquivamento, determinado por órgão do Ministério Público de 1º grau, de peças informativas que narrem matéria da natureza criminal, sem intervenção da autoridade judiciária, deverá ser submetido a reexame do Procurador-Geral de Justiça, em face da aplicação analógica do art. 28 do Código de Processo Penal.”.

4. Assento nº 004/2016 do CSMP. “Para efeito de reexame, pelo Conselho Superior do Ministério Público, do arquivamento de inquérito civil ou peças informativas, em virtude da aplicação do art. 169 do Regimento Interno, mister se faz a remessa na íntegra dos autos originais, ou de cópia autenticada, nesta última hipótese no caso de imperiosa e justificada necessidade”.

5. Assento nº 005/2016 do CSMP. “Reconhecendo o Promotor de Justiça a atribuição de outro Ministério Público para conhecer a matéria, deve submeter os autos ao referendo do Conselho Superior do Ministério Publico, no prazo de 3 dias”.

6. Assento nº 006/2016 do CSMP. “Não havendo habilitação nas remoções provenientes da Lei nº 6.339/02, expedir-se-á edital de promoção”.

7. Súmula nº 001/2016 do CSMP. “É vedado ao integrante da carreira do Ministério Público, na condição de membro de Centro de Apoio Operacional, o exercício de qualquer atividade funcional cometida a órgão de execução”.