A promotora de Justiça Dalva Vanderlei Tenório será homenageada pela Câmara Municipal de Maceió com a Comenda Neide Castanha, na próxima segunda-feira (15/06), às 9h. A honraria será concedida pelas relevantes ações contínuas e meritórias desenvolvidas por ela, como membro do Ministério Público do Estado de Alagoas, na luta contra o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Titular da Promotoria Especial Criminal de Infrações de Trânsito, a promotora idealizou e coordenou a campanha “Com Criança Não se Brinca”.

A Comenda

A comenda Neide Castanha foi criada em 2010 para reconhecer instituições públicas e privadas, além de personalidades da sociedade civil pela contribuição nas ações de luta contra o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Recebe o nome de Neide Castanha, pois ela foi uma reconhecida defensora dos direitos humanos que dedicou parte de sua vida a lutar contra a violência a que são submetidas crianças e adolescentes no Brasil.

A atuação desta mulher notável fez dela uma singular referência, no Brasil e no mundo, no que diz respeito ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. Participou ativamente do processo de construção do Estatuto da Criança e do Adolescente e da criação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Sua atuação foi fundamental no processo de discussão e investigação como membro técnico da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), que investigou redes de exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil.

Foi fundadora e coordenadora do Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes (Cecria) e Secretária Executiva do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Com criança não se brinca

Em 2013, a promotora de Justiça Dalva Tenório comandou a campanha “Com Criança Não se Brinca.

A campanha, que teve como objetivo o combater ao abuso sexual infanto-juvenil, foi divulgada por meio dos diversos veículos de comunicação, como televisão, rádio, banners, cartazes e panfletos.

São diversas as legislações que tipificam como crime a exploração sexual contra crianças e adolescentes. A prática delitiva encontra respaldo na Constituição Federal, no Código Penal, no Código Processo Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei nº 8072/1990 – Lei dos Crimes Hediondos e na Lei nº 11.829/2008 – que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei nº 5037.