Para garantir os direitos da criança e do adolescente como determina a Constituição Federal da República em seu artigo 227 e também como expõe a Lei 8.069/90, a 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo expediu recomendações à Secretaria Municipal de Assistência Social visando a regulamentação do funcionamento do 2º Conselho Tutelar e para limitar o uso de veículos oficiais para atendimento exclusivo dos dois conselhos, sem disponibilidade para outros órgãos. A unidade foi criada em janeiro deste ano, mas até o momento funciona precariamente no espaço do 1º Conselho Tutelar, causando desconforto aos servidores e impedindo um atendimento eficaz às vítimas. Além disso, há também uma outra recomendação para que sejam implantados programas de acolhimento familiar e institucional a fim de garantir atendimento a crianças e adolescentes junto às suas famílias.

No caso do 2º Conselho Tutelar, o promotor de Justiça Cláudio Luiz Galvão Malta alegou que “a falta de regularidade na prestação de serviços pelos Conselhos Tutelares de Rio Largo pode comprometer a integridade física e psicológica e até mesmo a vida de crianças e adolescentes, tendo em vista os atendimentos de urgência que rotineiramente ocorrem”.

Por isso, o titular da 1ª Promotoria de Justiça entende ser necessário adotar as providências, em caráter urgente, para evitar um colapso com danos que afetem diretamente as crianças e os adolescentes, estendendo consequências aos seus familiares.

Estrutura física

Primando pela cidadania de crianças e adolescentes, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) também recomendou que a Secretaria de Assistência Social viabilize a locação de um imóvel em local seguro que ofereça condições de atendimentos reservados, computador com acesso à internet, sala de reuniões com equipamentos necessários e acessibilidade à população.

Oura recomendação é para que a prefeitura ceda servidores municipais para trabalhar no 2º Conselho Tutelar como garantia do funcionamento da unidade.

Prioridade

O Ministério Público quer ainda fiscalização e confecção de relatórios para garantir que veículos dos conselhos tutelares sejam utilizados, de forma exclusiva, em serviços relacionados aos programas aos quais se encontram vinculados.

“Que se abstenham de utilizar o veículo dos conselhos tutelares para qualquer outro serviço de municipalidade estranho às atividades que lhes são inerentes”, diz um trecho da recomendação. A 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo também recomenda que os respectivos veículos e motoristas estejam sempre disponíveis para atuar em horário integral, nos plantões e ou que eles se organizem em escalas de funcionamento para evitar que os serviços sejam interrompidos.

Programas de acolhimento

Considerando que, apesar de existir decisão judicial em sede de ação civil pública com trânsito em julgado e, ainda, ação de execução de sentença, o município de Rio Largo ainda não instalou os programas de acolhimento familiar e acolhimento institucional, deixando sem atendimento diversas crianças e adolescentes que necessitam do referido serviço muitas vezes como meio de sobrevivência diante das diversas situações de violências que sofrem, o promotor de Justiça Cláudio Luiz Galvão Malta também recomendou que o conselho tutelar centralize suas ações com a intenção de garantir às vítimas proteção e amparo, não apartando-as do convívio com os seus familiares.

A 1ª Promotoria de Justiça já adiantou que vai acompanhar todos os procedimentos adotados quando houver necessidade de acolhimentos para crianças e adolescentes e que tais encaminhamentos devem ser feitos pela Secretaria de Assistência Social, que, por sua vez, deverá adotar os procedimentos necessários por meio da documentação legal exigida, a exemplo do relatório circunstanciado (com detalhes específicos), ficando os responsáveis com a incumbência de comunicar, ao Ministério Público, caso a recomendação seja descumprida para que possam ser adotadas as medidas cabíveis por meio de procedimento judicial.