O Ministério Público de Alagoas recomendou à Prefeitura Municipal de Penedo que seja determinada a imediata interdição da área interna do Mercado Público Municipal, onde há a comercialização de alimentos. De acordo com o promotor de Justiça, José Carlos Castro, caso a recomendação não seja acatada, o MP vai entrar com ação civil pública responsabilizando os agentes públicos pela omissão.

Segundo Castro, durante procedimento investigativo, o MP alagoano recebeu relatórios da Vigilância Sanitária Municipal e do Corpo de Bombeiros, que apontaram uma série de irregularidades no local. Em seu relatório, a Vigilância constatou falta de condições higiênico-sanitária; precariedade dos balcões de comercialização de alimentos; inexistência de refrigeração para comércio de carnes; falta de limpeza geral do prédio; cobertura deficiente; precária condição das paredes e teto; presença de animais; falta de água nos boxes de venda, além de comércio de alimentos impróprios para consumo humano.

Já a vistoria do Corpo de Bombeiros constatou a inexistência de sistema preventivo de incêndios, condições precárias das instalações elétricas, paredes com fissuras, armazenamento de grande volume de material sólido inflamável, indícios de curto-circuitos e princípios de incêndios anteriores.

“No dia 27 de maio deste ano, houve um desabamento de uma parte do telhado que cobre a área interna do Mercado Público Municipal. Somente por ter ocorrido no horário noturno, não chegou a causar vítimas. Por este e outros motivos, o Mercado deve ser interditado imediatamente por provocar risco diário de acidentes, bem como ao patrimônio histórico e cultural desta cidade, com tombamento federal, estadual e municipal”, afirmou o promotor de Justiça.

Na recomendação, o promotor de Justiça também pede que a Prefeitura Municipal de Penedo promova, em caráter de urgência, a realização das obras de conservação e reparação do Mercado e de suas instalações elétricas, para que a comercialização de alimentos somente ocorra na conformidade da legislação vigente, e posteriormente, só conceda permissão de uso aos comerciantes que se instalarem de acordo com as normas técnicas estabelecidas pela Vigilância Sanitária.