O pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL) aceitou, neste terça-feira (21), por 8 votos a 4, a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o atual prefeito do município de Estrela de Alagoas, Arlindo Garrote da Silva Neto, por sete crimes previstos no Código Penal Brasileiro, dentre eles, peculato, falsidade de documento público e formação de quadrilha. O chefe do Poder Executivo é acusado de ser o líder de uma organização criminosa que desviou R$ 980.798,11 dos cofres do Município.

A denúncia foi proposta pela procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, e pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) em janeiro deste ano. Com o recebimento da denúncia contra os acusados, terá início, a partir deste momento, a ação penal. Figuram também como denunciados Ângela Maria Lira de Jesus Garrote, mãe do prefeito e então secretária-geral de Governo; Washington Laurentino dos Santos, ex-secretário de Administração e Finanças; José Teixeira de Oliveira, à época secretário de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Econômico; Djalma Lira de Jesus, ex-secretário de Urbanismo, Serviços Públicos e Meio Ambiente e Marcos André Barbosa, ex-gestor da Secretaria de Saúde.

Em janeiro, com base nas acusações apontadas pela Procuradoria Geral de Justiça, foram pedidas as prisões de todos os envolvidos no esquema e, atendendo à solicitação do MPE, a presidência do TJ/AL expediu os mandados de prisão, que a Polícia Civil cumpriu. As investigações são relativas aos anos de 2009, 2010 e 2011 e se referem a fraudes em processos licitatórios para obras que deveriam ter sido executadas para ampliação e melhoramento da infraestrutura da rede viária e das cinco secretarias envolvidas na denúncia.

As fraudes

Após as investigações, o Gecoc conseguiu comprovar que o Município, no ano de 2009, tinha documentação que comprovaria o pagamento de serviços que supostamente teriam sido prestados por quatro empresas: HR Calheiros & Cia LTDA, Aliança Construções LTDA, Boa Terra Construções LTDA e Cinthia Construções LTDA. O valor totalizou R$ 202.560,11 e as despesas foram justificadas através de notas fiscais fraudadas.

Em 2010, novas empresas entraram para o rol das supostas beneficiadas pela Prefeitura de Estrela de Alagoas: Construart LTDA, Construtura Terra Nordeste LTDA, AL Construções e Consultoria – EPP, EAM Construções LTDAstrutura Farias Omena LTDA, Olisan Construções LTDA e ainda HR Calheiros & Cia LTDA e Boa Terra Construções LTDA. Elas teriam recebido R$ 521.485 mil.

Em 2011 os pagamentos ilícitos continuam a ser realizados. As empresas Construart LTDA, Aliança Construções LTDA, AL Construções e Consultoria – EPP, EAM Construções LTDA, Cinthia Construções LTDA e Olisan Construções LTDA aparecem novamente como pessoas jurídicas contratadas que, teriam recebido, irregularmente, R$ 256.182 mil. Entretanto, após analisar documentos apreendidos durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão e ter ouvido todos os donos das respectivas firmas, os promotores de Justiça Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, Hamílton Carneiro Júnior, Luiz Tenório Oliveira de Almeida e Elísio da Silva Maia Júnior constataram que as construtoras jamais prestaram serviços à Prefeitura de Estrela de Alagoas.

Em 11 depoimentos prestados, cujos termos de declaração estão anexados à denúncia, os empresários alegaram que há anos só trabalham com notas fiscais eletrônicas e não mais com notas fiscais impressas de talões, que jamais concorreram em qualquer modalidade e venceram licitações naquele município, que os documentos contendo as suas assinaturas e os timbres das empresas possuíam ‘falsidades grosseiras’ e negaram ter recebido quaisquer valores como forma de pagamento por serviço prestado. Também seguem em anexo as 45 notas de empenho, fiscais e recibos que foram falsificados.

Na denúncia, o MPE aponta a prática das irregularidades: “os acusados se apropriaram criminosamente do dinheiro público destinado aos pagamentos de obras supostamente contratadas e não realizadas, causando profundo prejuízo à municipalidade que, em consequência, se vê privada de ações que visem à melhoria da qualidade de vida da população”.

Os pedidos de prisão

Em janeiro, o MPE pediu as prisões de todos os acusados. “Os denunciados atuam no Município de Estrela de Alagoas, onde a maioria da população, inclusive servidores públicos, por temê-los, submete-se aos seus caprichos, sendo certo que, em liberdade, os denunciados causarão sérios transtornos à instrução criminal, uma vez que, sem restrição da liberdade de locomoção, serão capazes de subverterem o conjunto probatório, de intimidarem testemunhas, os familiares das testemunhas ou qualquer outra pessoa que se disponha a ofertar informações sobre eles, sobre a organização criminosa a que pertencem ou a respeito dos fatos que a eles são imputados”, justifica a chefia do Ministério Público Estadual.

“Além disso, em liberdade, os denunciados, em razão da influência e do poder que possuem, com certeza, praticarão novos crimes da mesma espécie, seja porque são acentuadamente propensos a práticas delituosas dessa natureza, seja porque, uma vez em liberdade, encontrarão os mesmos estímulos relacionados às infrações penais por eles já cometidas”, continua a argumentação para os pedidos de prisão preventiva.

A denúncia foi encaminhada ao Tribunal de Justiça de Alagoas na última sexta-feira (18), instância competente para julgar político detentor de mandato eletivo. Ao receber o documento, o chefe do Poder Judiciário, desembargador José Carlos Malta Marques, de imediato decretou a prisão do prefeito de Estrela de Alagoas e de cinco ex-secretários municipais. Com os mandados já expedidos, o procurador-geral Sérgio Jucá, através de uma parceria com a Polícia Civil, solicitou o cumprimento dos mesmos a fim de que os alvos fossem localizados e, consequentemente, presos. A operação está em andamento.

Além da prisão, o MPE/AL solicitou ainda que Arlindo Garrote perca o cargo de prefeito do município de Estrela de Alagoas e que ele fique inabilitado para o exercício de funções públicas pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.