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Processo Interno de avaliação e priorização de Propostas

Estabelece as regras do processo interno de avaliação e priorização de propostas de novos projetos estratégicos no âmbito do MPAL.

1.1. Os objetivos estratégicos do Ministério Público de Alagoas estão contidos no Plano Estratégico Institucional – PEI 2023 – 2029, o qual teve seus programas desdobrados no Plano Geral de Atuação – PGA 2023 – 2026, sendo este último um recorte temporal do primeiro.

1.2. A gestão de projetos vem sendo desenvolvida como forma de materializar os objetivos institucionais e consiste no conjunto de instrumentos utilizado para identificar, planejar, coordenar e realizar ações de desenvolvimento e inovação do Ministério Público do Estado de Alagoas – MPAL.

2.1. Serão submetidas a este edital, para análise quanto à priorização, propostas de novos projetos estratégicos para o exercício 2026, alinhados às ações previstas no PEI 2023 – 2029 e ao PGA 2023 – 2026.

2.2. Além do alinhamento aos documentos elencados no item 2.1, as propostas poderão ser alinhadas às temáticas prioritárias definidas no Anexo I deste edital, as quais correspondem às ações/projetos constantes do PGA 2023 – 2026 ainda não executados e outras que constam do Planejamento Estratégico Nacional – PEN/Plano Nacional de Atuação Estratégica – PNAE/CNMP.

2.3. As propostas serão classificadas para fins de priorização e acordo com os critérios constantes do Anexo II deste edital.

2.4. O processo de avaliação e priorização será coordenado pela Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica – ASPLAGE e definido por escolha do Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça (Decisor Estratégico), atendidos os critérios constantes deste edital, a conveniência, oportunidade e disponibilidade dos recursos orçamentários.

2.5. O objeto e escopo das ações previstas nas propostas apresentadas poderá abranger apenas um órgão/unidade/setor do MPAL ou todo o estado de Alagoas.

2.5.1. No que tange aos projetos vinculados à área de atuação finalística, terão prioridade as propostas que possibilitem a replicação das ações por meio da adesão formalizada das promotorias distribuídas por todo o estado de Alagoas.

3.1. Os projetos submetidos a este edital deverão estar alinhados obrigatoriamente aos programas e ações previstas no PEI 2023 – 2029, ao PGA 2023 – 2026 ou aos temas prioritários definidos no Anexo I.

3.2. É admitida a submissão de propostas que atendam exclusivamente às ações do PEI 2023 – 2026, ao Plano CNMP/PNAE ou, ainda, que integrem elementos de ambos os planos, desde que haja clara indicação da vinculação no item específico do formulário.

3.3. A avaliação das propostas adotará como critério de priorização mais relevante o grau de alinhamento com os programas e ações definidas no PEI 2023 – 2029 e PGA 2023 – 2026.

3.3.1. Projetos com alinhamento direto e demonstração de impacto positivo nos objetivos estratégicos terão prioridade na seleção.

4.1. As propostas serão encaminhadas para avaliação por meio do formulário de Termo de Abertura de Projeto – TAP, a ser disponibilizado pela Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica no site institucional ou por meios eletrônicos.

4.2. O formulário deverá ser preenchido da forma mais objetiva possível, com preenchimento suficiente de todos os campos para o detalhamento da proposta e dos recursos necessários para a execução.

5.1. EQUIPE DO PROJETO

5.1.1. No preenchimento dos itens do formulário, cada proposta deverá apresentar:

a. Indicação, no item correspondente, dos integrantes da equipe de execução – designada para desempenhar as atividades do projeto em consonância com os cronogramas e nos prazos especificados para cada integrante;

b. Indicação do gerente do projeto – integrante da equipe responsável pela administração, prestação de contas, gestão documental e gerenciamento do cronograma e ações do projeto;

c. Anuência do responsável pela área de atuação afeta ao projeto (Integrante do Comitê de Gestão Estratégica) endossando a iniciativa (assinando conjuntamente com o proponente);

d. Registro de apoio em atividade/entrega – anexo que deverá constar do TAP sempre que a equipe necessitar de apoio imprescindível de determinado setor/diretoria para determinadas ações ou entregas do projeto, sem as quais o resultado restará prejudicado. O registro de pedido de apoio deverá consignar:

I – a ciência do responsável pelo referido setor/diretoria;

II – a descrição da atividade/entrega e o período em que será realizada.

5.1.2. A equipe do projeto pode ser composta por membros, servidores, estagiários ou voluntários do MPAL, desde que tenham disponibilidade para atuação no projeto.

5.1.3. Todos os integrantes da equipe devem ser identificados nominalmente no Termo de Abertura – TAP com especificação de nome, setor, cargo, com descrição sintética das tarefas que efetivamente desempenharão no projeto.

5.1.4. Todas as atividades ou entregas previstas no cronograma devem possuir pelo menos um integrante da equipe como responsável.

5.2. MEMBRO DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA

5.2.1. Compete ao responsável pela área de atuação estratégica (Membro do Comitê de Gestão Estratégica) avaliar, antes da remessa do formulário, o interesse da realização do projeto, a viabilidade da demanda, seu alinhamento ao PGA e ao Plano Estratégico 2023-2029, endossando a proposta, sendo validado pela Asplage e pelo Procurador-Geral de Justiça.

5.3. GERENTE DO PROJETO

5.3.1. O gerente de projeto deve ser, necessariamente, servidor – efetivo ou comissionado – do Ministério Público do Estado de Alagoas.

5.3.2. Compete ao gerente do projeto no processo de priorização:

a. Elaborar e encaminhar, após trabalho conjunto com idealizador do projeto e com apoio da equipe, o Termo de Abertura de Projeto – TAP para avaliação conforme os requisitos deste edital;

b. Observar os requisitos para a apresentação de propostas.

5.4. COLÉGIO DE PROCURADORES

5.4.1. Em atendimento à Resolução 24/2023 – CPJ, que dispõe sobre a participação dos Procuradores de justiça na construção e na execução dos projetos institucionais, o Procurador-Geral de Justiça consultará o Colégio de Procuradores no momento da aprovação final dos projetos priorizados, que precederá a designação formal das equipes.

5.4.2. A consulta ao Colégio de Procuradores também será feita nas hipóteses de alteração, suspensão e cancelamento dos projetos durante o período de execução.

6.1. Compete à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica – Asplage, com apoio do Escritório de Projetos – EPE:

a. Assessorar o Procurador-Geral de Justiça no processo de priorização previsto neste edital;

b. Dirimir dúvidas sobre o processo e a documentação do processo de gestão de projetos;

c. Realizar análise prévia de documentos, inclusive quanto à correção dos dados;

d. Organizar e viabilizar as avaliações;

e. Reportar, quando necessário, ao Comitê de Gestão Estratégica eventuais problemas e conflitos decorrentes do processo de priorização;

f. Comunicar aos interessados o andamento das fases previstas no processo deste edital;

g. Reportar, quando necessário, ao Comitê de Gestão Estratégica e ao Procurador-Geral de Justiça, as situações não previstas neste edital.

7.1. As propostas deverão ser encaminhadas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do primeiro dia útil após a publicação deste edital, ao e-mail escritorio.projetos@mpal.mp.br utilizando o formulário Termo de Abertura de Projeto – TAP (Anexo III).

7.2. Recebidas as propostas, caberá ao Escritório de Projetos realizar análise prévia da documentação, obedecida a ordem de recebimento, para verificação da conformidade e adequação à metodologia e aos critérios constantes deste edital.

7.3. Constatadas incorreções na proposta, o Escritório de Projetos comunicará ao proponente acerca da necessidade de correção ou complementação, para reenvio no prazo estipulado.

7.4. Eventuais dúvidas sobre as propostas de projeto e respectiva documentação poderão ser encaminhadas para o e-mail escritorio.projetos@mpal.mp.br ou via Ramal – 3514.

7.5. Encontrando-se a proposta em conformidade, será organizada junto às demais para apresentação ao Procurador-Geral de Justiça.

8.1. O Procurador-Geral de Justiça realizará análise para priorização das propostas por meio de formulário específico, conforme critérios constantes do Anexo II.

8.2. A pontuação obtida pelas propostas será utilizada para elaboração de uma lista única de prioridade em ordem decrescente de notas.

8.3. A lista final de priorização será composta por até:

a. 15 (quinze) propostas de projetos da área finalística que necessitem de disponibilização de recursos financeiros;

b. 10 (dez) propostas de projetos da área estruturante que necessitem de disponibilização de recursos financeiros;

c. 10 (dez) propostas de projetos de ambas as áreas que não necessitem de disponibilização de recursos financeiros, sendo 5 (cinco) da área finalística e 5 (cinco) da área estruturante.

8.4. Serão considerados reprovados os projetos que não pontuarem nos critérios de alinhamento com a estratégia ou disponibilidade de recursos solicitados, bem como aqueles que prevejam gastos em valores incompatíveis com os resultados esperados (economicidade).

8.5. Em caso de empate na pontuação, a classificação será definida respeitando os critérios de desempate previstos neste item, na seguinte ordem:

8.5.1. Maior nota no critério de priorização Alinhamento estratégico;

8.5.2. Maior nota no critério de priorização Disponibilidade de recursos solicitados;

8.5.3. Menor orçamento.

1ª Fase – publicação do edital no Diário Oficial Eletrônico do MPAL;

2ª Fase – abertura do prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do edital, para recebimento das propostas;

3ª Fase – análise técnica prévia pelo Escritório de Projetos: inicia-se com o recebimento das propostas dentro do prazo do edital e encerra-se com a análise prévia de todas as propostas recebidas;

4ª Fase – preparação das propostas e apresentação ao decisor estratégico: consiste na organização das propostas pela Asplage para avaliação final e priorização. As mesmas serão avaliadas e priorizadas conforme os critérios estabelecidos no Anexo II em até 10 (dez) dias corridos contados da apresentação formal.

5ª Fase – publicação da lista final de priorização: o resultado final será publicado em até 5 (cinco) dias úteis após o término da fase anterior.

10.1. O resultado final com a lista de priorização será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Alagoas.

10.2. Após a publicação do resultado final, os trâmites seguintes para início da execução dos projetos priorizados seguirão as etapas de:

a. Aprovação conforme fluxo previamente aprovado;

b. Designação formal da equipe para início da execução;

c. Desdobramento do escopo do projeto e inclusão no Sistema INOVA;

d. Execução e monitoramento;

e. Finalização do projeto e entrega dos resultados.

10. 3. As situações não previstas neste edital serão dirimidas pelo Procurador-Geral de Justiça.

Arquivos

Edital – Clique aqui

Termo de Abertura de Projeto – TAP – Clique aqui

Responsáveis

Dra. Stela Valéria Soares de Farias CavalcantiAssessora de Planejamento e Gestão Estratégica
Thiago Alves da SilvaChefe da Seção de Gestão Estratégica
Alyson Elvis BalbinoChefe da Seção de Gerenciamento de Processos de Atividades
Renata Teixeira CavalcanteChefe da Seção de Escritório de Projetos Estratégicos

Expediente

(82) 2122-3514

escritorio.projetos@mpal.mp.br

7h30 às 13h30