Regulamento
Regulamenta o funcionamento da Comissão do Prêmio “Excelência em Gestão de Projetos”, edição 2026, designada pela Portaria PGJ n. 627/2026, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, incisos I e V, da Lei Complementar Estadual n. 15, de 22 de novembro de 1996, e ao considerar o disposto no Ato PGJ n. 09/2019, alterado pelo Ato PGJ n. 32/2020,
RESOLVE:
Art. 1º. O prêmio “Excelência em Gestão de Projetos”, edição 2026, será outorgado na data provável de 13 de novembro de 2026, após trabalho de avaliação pela comissão designada.
Art. 2º Somente concorrerão à premiação os projetos: I – inscritos pelos interessados com uso do formulário disponibilizado pela Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica Asplage e encaminhados ao e-mail escritorio.projetos@mpal.mp.br até as 11 horas e 59 min do dia 03 de novembro de 2026; II – que estejam cadastrados e com gerenciamento atualizado no Sistema INOVA.
Art. 3º Os projetos inscritos serão avaliados pela Comissão do Prêmio Excelência em Gestão de Projetos, designada previamente pelo Sr. Procurador-Geral de Justiça.
Art. 4º Os projetos serão avaliados a partir do seguinte material de apoio: Cadernos de Projetos, Cadernos de Notas e Ficha Consolidada de Votação.
§1º Os Cadernos de Projetos terão formato de formulário impresso ou eletrônico, no qual estarão compilados os Formulários de Apresentação de Projetos encaminhados pelas equipes interessadas.
§2º Os Cadernos de Notas terão formato de formulário, impresso ou eletrônico, para registro das notas de cada projeto pelos membros da comissão.
§3º As Fichas Consolidadas de Votação terão formato de formulário, impresso ou eletrônico, para registro das pontuações e da classificação final.
Art. 5º A Comissão devolverá à Asplage, até o dia 06 de novembro de 2026, os Cadernos de Notas preenchidos.
§1º No período de avaliação, a comissão poderá solicitar informações complementares para verificar os resultados informados pelos participantes.
§2º O projeto que não apresentar os resultados alcançados será excluído do certame.
Art. 6º A avaliação dos projetos ocorrerá em fase única.
Art. 7º Na fase de avaliação, os projetos, separados em projetos da área finalística e projetos da área estruturante, organizados em cadernos de projetos e entregues aos membros da Comissão, receberão notas individualizadas, em números inteiros de 0 a 10 para cada um dos seguintes critérios:
I – Projetos da área finalística:
a) Alinhamento ao Planejamento Estratégico;
b) Resolutividade;
c) Integração
d) Inovação
e) Produção dos resultados pactuados;
II – Projetos da área estruturante:
a) Alinhamento ao Planejamento Estratégico;
b) Proatividade;
c) Nível de abrangência das ações e resultados;
d) Inovação;
e) Produção dos resultados efetivos pactuados;
§1º Para fins de conceituação dos critérios de avaliação, considera-se:
I – Alinhamento ao Planejamento Estratégico – Grau de alinhamento do projeto aos objetivos, programas e ações do Plano Estratégico 2023-2029, bem como ao Plano Geral de Atuação vigente. Analisa-se também a contribuição do projeto para os indicadores e metas institucionais criados pelo Comitê de Gestão Estratégica.
II – Inovação – Introdução de estratégias que resulte em produtos, ferramentas, novos métodos de trabalho, ou que compreenda a agregação de funcionalidades, acarretando ganho de qualidade ou desempenho.
III – Integração – alcance das ações e resultados em relação à sociedade, outras instituições, setores internos e demais interessados. Quanto aos projetos finalísticos, avalia o grau de possibilidade de adesão e efetiva execução do projeto por membros do MPAL interessados;
IV – Nível de abrangência das ações e resultados – Considerando os projetos da área estruturante (meio) avalia-se o alcance das ações e resultados em relação à sociedade, outras instituições, setores internos e demais interessados.
V – Proatividade – Atuação com busca espontânea de oportunidades de mudança, prognóstico de cenários, antecipação de problemas ou neutralização de ações hostis.
VI – Produção dos resultados efetivos pactuados – Fidelidade do resultado final alcançado pelo projeto ao produto proposto e pactuado pela equipe na propositura do projeto à Gestão Superior;
VII – Resolutividade – considera-se resolutivo o projeto que previne, inibe, repara ou soluciona, de modo efetivo, o conflito, problema ou a controvérsia envolvendo a concretização de direitos ou interesses para cuja defesa e proteção é legitimado o Ministério Público;
§2º Os critérios previstos nas alíneas a, b e c, dos incisos I e II do caput deste artigo terão peso 2 e os demais critérios terão peso 1.
§3º Encerrado o prazo para avaliação pela comissão, seus integrantes encaminharão à Asplage os cadernos de notas preenchidos para elaboração da ficha consolidada de votação.
§4º Durante o trabalho de processamento das notas aplicadas pela comissão, a Asplage aplicará os pesos referidos no § 2º. §5º A pontuação final será a soma das notas de todos os critérios, após aplicados os pesos previstos.
Art. 8º São critérios de desempate, em ordem decrescente, as notas obtidas em:
I – Projetos da área finalística;
a) Alinhamento ao Planejamento Estratégico;
b) Resolutividade;
c) Integração;
d) Inovação;
e) produção dos resultados efetivos pactuados;
II – Projetos da área estruturante
a) Alinhamento ao Planejamento Estratégico;
b) proatividade;
c) nível de abrangência das ações e resultados;
d) Inovação;
e) produção dos resultados efetivos pactuados;
Parágrafo único – Esgotados todos os critérios objetivos, o desempate se dará por decisão do Procurador-Geral.
Art.9º Após a votação, as notas serão computadas, definindo-se a colocação de cada projeto, de acordo com o somatório da pontuação recebida, da maior para a menor.
Art. 10º Os 3 (três) projetos com maior pontuação, considerada a distinção entre áreas finalística e estruturante, serão considerados vencedores e o resultado será encaminhado pela Asplage ao Procurador-Geral de Justiça para entrega da premiação. Parágrafo único – As respectivas colocações de 1º,2º e 3º colocados somente serão reveladas no dia da premiação.
Art. 11º Na premiação deste ano fica estabelecida uma categoria especial, denominada “Resultados socialmente relevantes”, a qual busca reconhecer projeto, programa, iniciativa ou campanha que, pela sua relevância, alcance e capacidade de articulação, ultrapassou o âmbito institucional, envolvendo parceiros estratégicos e produzindo resultados de impacto em nível estadual ou nacional.
Art. 12º Quanto à forma de avaliação, a presente categoria seguirá o mesmo modelo adotado para as categorias projeto finalístico e estruturante, vide art.7°, com aplicação de notas de 0 a 10 aos critérios que seguem abaixo, seguida da aplicação dos respectivos pesos e constatação da colocação final das iniciativas inscritas.
Art. 13º Haverá apenas 1 (uma) iniciativa premiada na categoria especial.
Art. 14º As iniciativas inscritas na categoria especial serão avaliadas segundo os critérios a seguir:
a) Amplitude geográfica: atuação comprovada em mais de um município ou em todo o estado; participação ou repercussão nacional;
b) Resultados mensuráveis: indicadores claros que demonstrem o impacto social ou institucional;
c) Articulação e parcerias: envolvimento efetivo de múltiplas instituições parceiras (órgãos públicos, entidades privadas, sociedade civil);
d) Replicabilidade: soluções passíveis de serem adaptadas/replicadas;
Parágrafo único – Os critérios previstos nas alíneas a e b do caput deste artigo terão peso 2 e os demais critérios terão peso 1.
Art.15º São critérios de desempate, em ordem decrescente, as notas obtidas em: a) Resultados Mensuráveis;
b) Amplitude Geográfica;
c) Articulação e parcerias;
d) Replicabilidade.
Art.16º As iniciativas inscritas no Prêmio Excelência somente poderão concorrer em uma única categoria.
Art.17º Serão reconhecidos e especialmente mencionados os gerentes de destaque, por indicação da Asplage, após avaliados quanto ao atendimento da metodologia, cumprimento dos prazos, regularidade de envio dos relatórios, entregas, participações em eventos de capacitação, prestação de contas das ações e resultados.
Art. 18º. Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em Maceió, 15 de outubro de 2026.
LEAN ANTÔNIO FERREIRA DE ARAÚJO Procurador-Geral de Justiça
