Nesta quarta-feira (05), a Constituição Federal faz 34 anos desde a sua promulgação. O texto marca o processo de redemocratização do país, sendo considerada a mais completa entre as Cartas Magnas que já regeram o Brasil. Desde a sua Independência de Portugal, em 1822, o país contou, ao todo, com sete Constituições. E esta, mais recente, fortaleceu a atuação do Ministério Público brasileiro.

Entre as mudanças trazidas pela CF, temos o direito ao voto dos analfabetos e o voto facultativo para adolescentes com idade entre 16 e 18 anos incompletos. Houve também a redução do mandato presidencial de cinco para quatro anos, com eleições realizadas em dois turnos. A Constituição estendeu o Direito do Trabalho aos trabalhadores domésticos e aos trabalhadores rurais. As mulheres conquistaram a licença maternidade de 120 dias, entre outros avanços sociais.

“A Constituição de 1988, a conhecida Constituição Cidadã, é um marco na história dos direitos humanos, dos direitos fundamentais. Até então, nós vivíamos em um regime ditatorial e, só após esse período, passamos a ter direitos, a ter instituições fortes, a ter quem defendesse os direitos pela vida, pela saúde. Ela é um divisor de uma era de individualismos, uma era classista, e surgiu para fazer com que a lei trouxesse igualdade para todos. A Constituição traz para nós uma quebra das exclusões legalmente falando e isso permite que a gente trabalhe para alcançar esse patamar”, declarou o procurador-Geral de Justiça em exercício do Ministério Público de Alagoas (MPAL), Valter José de Omena Acioly.

A Carta Magna passou a reconhecer as crianças e adolescentes brasileiros como sujeitos de direitos, estabelecendo a prioridade absoluta dessa população na implementação de políticas públicas. Visando garantir o acesso universal aos serviços de saúde, a Constituição também criou o Sistema Único de Saúde (SUS), que possui várias iniciativas que contemplam os brasileiros em todo o país, como o Sistema Nacional de Imunizações e o Sistema de Transplantes de Órgãos.

“A Constituição de 1988, para muitas pessoas, tratava-se de uma lei utópica uma vez que abrangia, de uma forma surpreendente, os interesses individuais e coletivos indisponíveis. Mas, ao longo do tempo, nós estamos conquistando os espaços e estamos conseguindo fazer com que a luta daqueles democratas possa ser efetivada no presente. Hoje, nós estamos batalhando bastante não somente para que haja uma efetivação, mas para que também não se retire aqueles direitos já conquistados”, defendeu Valter Acioly.

Avanços e conquistas

Mais do que uma lei, a Constituição representa uma garantia aos cidadãos brasileiros que os seus direitos, nas mais diferentes áreas, serão respeitados, seja na Saúde, na Educação, na Segurança Pública ou em outros segmentos. Além do exercício da cidadania, a Constituição Federal também trata sobre a organização do Estado e dos poderes, fortalecendo o trabalho de vários órgãos que atuam na defesa dos interesses da sociedade, a exemplo do Ministério Público.

E foi essa mesma Constituição que garantiu a autonomia da atuação dos membros do Ministério Público. Com isso, a instituição passou a desempenhar a sua função de defensora da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos dos cidadãos. Até então, os Ministérios Públicos trabalhavam apenas como a parte acusatória nos processos penais e na fiscalização da lei em processos civis.

“O Ministério Público assumiu atribuições, com deveres de defender os interesses individuais e coletivos do cidadão brasileiro, de uma forma muito ampla, e tem sido merecedor dessa confiança que lhe foi depositada. Eu vejo o Ministério Público como uma instituição que defende os interesses da sociedade e da coletividade, trazendo de volta o poder aos nossos representantes do Executivo e do Legislativo. E nós, por meio do Sistema de Justiça, também vamos em busca da efetividade desses direitos em benefício do povo”, pontuou o PGJ em exercício, Valter Acioly.

O MPAL

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) tem como membros os procuradores, que atuam perante os Tribunais de Justiça, Militar, Junta Comercial e Tribunais Superiores; e os promotores, que são os representantes da instituição na primeira instância, atuando nos processos que tramitam nos fóruns de todas as comarcas do Estado. Ao todo, o MPAL conta com 161 membros, 144 promotores e 17 procuradores de Justiça.