Com mediação da Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), a 26ª Promotoria de Justiça da Capital pode ajudar a usuária do Sistema Único de Saúde Helenilda Barbosa a ter acesso a um serviço médico em Maceió. Satisfeita com a atuação do órgão ministerial, a paciente formalizou o primeiro elogio já registrado pela Ouvidoria.

“Gostaria de agradecer pelo atendimento e eficácia de resolver o que está ao alcance da Ouvidoria, que tem força, tem garra, confiança, nitidez, clareza. Espero que o serviço tenha mais divulgação e que esteja sempre pronto a atender o público necessitado”, disse Helenilda Barbosa, que também enalteceu o trabalho da promotora de Justiça Micheline Tenório.

Para o ouvidor-geral do MPE/AL, procurador de Justiça Afrânio Roberto Pereira de Queiroz, o retorno da popular é gratificante para todos que fazem o órgão ministerial, em especial, para a Ouvidoria porque mostra o empenho dela na tentativa de resolver os problemas da população. “A reação da senhora Helenilda é uma demonstração de sucesso do trabalho do Ministério Público, tal como de seu compromisso de ajudar a sociedade, principalmente os mais carentes”, disse.

Depois que recebeu a demanda da usuária, o ouvidor-geral encaminhou a notícia de fato para a 26ª Promotoria de Justiça da Capital, que entrou em contato com a paciente para atendê-la e adotar as medidas necessárias a fim de solucionar o caso.

A Ouvidoria

A Ouvidoria do Ministério Público é o órgão auxiliar do Colégio de Procuradores de Justiça, que tem por finalidade contribuir para a elevação dos padrões de transparência, presteza e segurança das atividades dos membros ou órgãos e serviços auxiliares da instituição.

Entre as suas competências, estão a de receber, examinar e encaminhar representações, reclamações, apreciações, pedidos de informação, sugestões e elogios sobre as atividades desenvolvidas pelo MPE/AL.

Caso seja identificado algum indício significativo de ocorrência da denúncia, a Ouvidoria poderá representar ao órgãos da Administração Superior do Ministério Público ou diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nas hipóteses legais, para que adotem as providências cabíveis.