O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) conseguiu uma importante condenação, nesta segunda-feira (28), durante sessão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). O Colegiado condenou nove deputados e ex-deputados estaduais por ato de improbidade administrativa e negou todos os recursos apresentados pelos réus. Na ação ajuizada em 2008, o MPE/AL acusou os parlamentares de contratarem empréstimos milionários com o Banco Rural usando recursos da Assembleia para quitar as dívidas. Dentre outros pedidos feitos à época, o Ministério Público solicitou a perda dos mandatos eletivos e de toda e qualquer função ou cargo público exercido pelos réus e o ressarcimento integral dos danos causados ao erário, além do pagamento de multa. A acusação feita pelo MPE/AL foi um dos desdobramentos da “Operação Taturana”, deflagrada em 2007 pela Polícia Federal.
No julgamento, foram rejeitadas as apelações de Arthur César Pereira de Lira, Manoel Gomes de Barros Filho, Paulo Fernando dos Santos, Maria José Pereira Viana, Celso Luiz Tenório Brandão, João Beltrão Siqueira, Cícero Amélio da Silva, José Adalberto Cavalcante Silva e José Cícero de Almeida, além do Banco Rural. Todos eles haviam interposto recurso contra a decisão condenatória de 1ª instância, onde já tinham sido considerados culpados pelo desvio de recursos da Casa Tavares Bastos.
A sustentação oral foi feita pelo procurador de Justiça Dennis Calheiros, que atua junto à 3ª Câmara Cível, e pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá. “Tivemos uma vitória histórica contra a impunidade e a prática de atos de improbidade administrativa. O triunfo não foi do Ministério Público, mas do povo alagoano, que não suporta a corrupção desenfreada que ocorre em nosso Estado. O Ministério Público lutou bravamente durante anos para alcançar a condenação de todos os envolvidos na maior roubalheira de que se tem notícia. Outros processos existem, também sobre a famigerada ‘Operação Taturana’, que tramitam lentamente, apesar do interesse de promotores e procuradores de Justiça na sua rápida conclusão. Quero, finalmente, elogiar os integrantes da 17a Vara Cível de Maceió e os membros da 3a Câmara Cível do Tribunal de Justiça pela magnífica decisão de punir os os maus parlamentares autores dos fatos ilícitos repulsivos”, declarou o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá.
O procurador Dennis Calheiros falou sobre o fato dos réus, atualmente, exercerem funções públicas diferentes e garantiu que isso não poderia, em hipótese alguma, interferir no julgamento. “Mesmo que os cargos sejam distintos, a natureza jurídica é a mesma”, argumentou ele. “Fizemos um grande esforço na busca de convencer os desembargadores, que bom que conseguimos não somente mostrar, mas, especialmente, provar as irregularidades praticadas pelos réus”, completou o procurador de Justiça.
Os valores
De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público, o esquema ocorreu entre os anos de 2003 e 2006 e as parcelas dos empréstimos contraídos pelos deputados junto ao Banco Rural eram liquidadas com o dinheiro da verba de gabinete.
Como o MPE/AL requereu a devolução do que foi gasto criminosamente, os desembargadores resolveram acatar o pedido e determinaram a todos os condenados o ressarcimento ao erário em valores que variam entre R$ 182 mil e R$ 435 mil; pagamento de multa civil no mesmo valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; impossibilidade de contratar com o Poder Público também por 10 anos; e perda do cargo, emprego ou função pública que esteja ocupando no momento.
O Banco Rural também foi condenado. Ele está proibido de contratar com o Poder Público por três anos e sofreu uma multa civil no valor de 100 vezes a remuneração recebida pelos deputados estaduais em janeiro de 2003. Como cabe recurso, todas as sanções só podem ser aplicadas a partir do trânsito em julgado do processo.
Votação
Há dois meses durava o julgamento desses recursos. Nesta segunda-feira, foram analisadas apenas as situações dos réus sobre os quais houve divergência na sessão anterior, no início do mês. Para isso, foram convocados outros dois desembargadores, Paulo Lima e Elisabeth Carvalho, escolhidos por sorteio, juntando-se a Domingos Neto (relator), Celyrio Adamastor e Fernando Tourinho.
A divergência havia sido aberta pelo desembargador Celyrio Adamastor, que reconheceu irregularidades processuais (“prejudiciais de mérito”) alegadas pelas defesas dos réus Arthur Lira, Cícero Amélio e Cícero Almeida, e votou para anular as condenações dos três.
No caso de Lira e Amélio, as defesas sustentaram ausência de citação válida, por entender que os réus deveriam ter sido citados pessoalmente. Mas Paulo Lima e Elisabeth Carvalho acompanharam o relator, deixando a votação em 4 a 1 pela manutenção da condenação desses réus.
“O Ministério Público demonstrou, ao longo da tramitação do processo, a culpa de todos os acusados, com provas irrefutáveis, enquanto a defesa se preocupou, exclusivamente, em arguir vícios e nulidades sem o mínimo fundamento legal, esquecendo propositalmente de enfrentar o mérito da causa”, garantiu Sérgio Jucá.
Percurso do julgamento
A 3ª Câmara Cível iniciou em 22 de setembro o julgamento do processo. Na ocasião, o desembargador Domingos Neto votou pela manutenção das condenações de todos os 10 réus. O julgamento foi suspenso por pedido de vistas do desembargador Fernando Tourinho e retomado em 3 de novembro, quando Tourinho votou acompanhando integralmente Domingos Neto.
Já o desembargador Celyrio Adamastor divergiu, votando para reconhecer irregularidades processuais alegadas por três dos réus. Devido à divergência parcial, o julgamento como um todo havia sido suspenso, conforme determina o artigo 942 do novo Código de Processo Civil.
(Com informações da Dicom/TJ – Foto: Caio Loureiro)