Já está em posse do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Alagoas o relatório da Corregedoria-Geral sobre o estágio probatório dos promotores de Justiça que entraram em exercício em 2014. Após analisar a atuação funcional e pessoal dos novos membros, o órgão de fiscalização recomendou o vitaliciamento deles.

“Nós tivemos a felicidade de concluir todos os trabalhos de acompanhamento dos promotores, cumprindo assim o art. 40 da Lei Complementar nº 15/1996, e o ato normativo nº 01/2016 da Corregedoria, editado em abril. Parabenizamos aos colegas pelo desempenho funcional, tanto na área jurídica quanto no comportamento. Trata-se de excelentes membros, que estão engrandecendo o Ministério Público alagoano”, disse o corregedor-geral Vicente Félix.

É atribuição da Corregedoria-Geral do Ministério Público propor ao Conselho Superior o vitaliciamento ou não dos membros do Ministério Público que se encontrem em estágio probatório, mediante relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos promotores de Justiça em estágio probatório. Nele, corregedor-geral concluirá, fundamentadamente, pela sua confirmação ou não na carreira, de acordo com o art. 40 da Lei Complementar Estadual nº 15, de 22 de novembro de 1996.

Nos dois primeiros anos, a contar do início de exercício do cargo, será apurada a conveniência ou não da permanência do membro do Ministério Público na carreira, mediante a verificação de requisitos como idoneidade moral, disciplina, dedicação ao trabalho e equilíbrio e eficiência no desempenho de suas funções.