A Promotoria de Justiça de São Luís do Quitunde e o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público ajuizaram mais duas ações de responsabilidade por atos de improbidade administrativa em desfavor dos ex-prefeitos Cícero Cavalcante de Araújo, Jean Fábio Braga Cordeiro e Antônio da Silva Pedro Júnior. Eles são acusados de não efetuarem os repasses de empréstimos para o Banco do Brasil e para o Banco de Minas Gerais (BMG) descontados dos salários dos servidores no período de 2008 a 2012.

Em 2007, o Município firmou um convênio com as instituições bancárias para a contração de empréstimos em benefício dos servidores. No acordo, o primeiro se compromete a descontar nos contracheques os valores das parcelas e a repassá-los aos bancos até as datas de vencimentos das prestações. No entanto, Prefeitura Municipal não repassou os valores descontados ou, quando o fez, repassou valores menores que o devido.

A dívida com os bancos fez com que dezenas de servidores públicos municipais fossem negativados nos órgãos de proteção de crédito SPC/SERASA. Atualmente, o débito do Município com o Banco do Brasil é de R$ 526.787,91, enquanto que o do BMG está em R$ 125.455,89, fora a atualização até a presente data. Só pela dívida com o Banco de Minas Gerais, os servidores já movimentaram 26 ações por danos morais contra o Município.

“Um fato extremamente grave e que revela o dolo dos agentes públicos é que o Banco do Brasil ajuizou a primeira de duas ações de cobrança de débito no dia 05 de abril de 2010 e, mesmo assim, os gestores continuaram reiterando na mesma prática ímproba, gerando novos prejuízos para a instituição financeira, para os servidores e para o erário municipal”, destacam os promotores de Justiça Jorge Bezerra, José Carlos Castro, Napoleão Amaral e Tácito Yuri, que assinam os procedimentos.

Condenação

Pelos atos de improbidade administrativa, os gestores podem ser condenados à pena de detenção de até três anos. Eles também podem perder, pelo prazo de cinco anos, o direito de exercerem cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular, além de serem proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios.

O Ministério Público também pede à Justiça que os ex-prefeitos sejam obrigados a ressarcir o Município de todos os valores não repassados aos dois bancos e aqueles apurados em liquidação referentes às indenizações por danos morais que ele tenha de pagar aos servidores prejudicados, mais os juros, atualização monetária, honorários de sucumbência e custas judiciais da dívida.

Cícero Cavalcante foi prefeito de São Luís do Quitunde por três vezes: de 2005 a 2008, de 18 de dezembro de 2009 a 03 de outubro de 2010 e de 1º de junho de 2011 a 31 de dezembro de 2012. Já Jean Cordeiro comandou o município no período de 1º de janeiro a 17 de dezembro de 2009, enquanto Pedro Júnior foi o chefe da Prefeitura de 04 de outubro de 2010 a 31 de maio de 2011.

Recentemente, foram ajuizadas duas ações de protesto com o objetivo de evitar a prescrição da pretensão investigativa relacionada às irregularidades no Município. “Com as ações, fica assegurado o prazo de mais cinco anos para ajuizar ações por atos de improbidade contra os prefeitos de 2009 e 2010 por todos os erros cometidos. Trata-se de uma medida cautelar e assecuratória dos direitos da sociedade”, explicou Jorge Bezerra.