A 10ª Procuradoria de Justiça Cível foi ao encontro da tese defendida pela 19ª Promotoria de Justiça da Capital e se posicionou favorável, na segunda instância, à nomeação dos candidatos aprovados no concurso público realizado para unidades de saúde do Estado em 2002. Nesta sexta-feira (5), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas considerou o parecer do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) e manteve a decisão judicial que havia determinado a convocação dos postulantes ao serviço público estadual.

Segundo a sentença original da 17ª Vara Cível da Capital, o Estado deverá nomear 25 assistentes de administração, dois auxiliares de enfermagem, 47 auxiliares de serviços diversos, dois encanadores, 17 enfermeiros, 28 fisioterapeutas, dois marceneiros, 15 padioleiros, 76 técnicos em enfermagem, quatro técnicos em segurança, sete psicólogos, três administradores, 33 nutricionistas, 13 cozinheiros, 17 copeiros, 88 médicos, sete farmacêuticos e um odontólogo.

Em defesa dos candidatos aprovados, o MPE/AL ajuizou uma ação civil pública com a finalidade de obrigar o Estado de Alagoas a nomear os integrantes da reserva técnica do concurso público regido pelo Edital nº 003/2002/SEARHP/SESAU/UNCISAL. Eles deixaram de ser convocados durante o período de validade da seleção devido à contratação irregular para preenchimento de vagas na Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) e na Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal).

Direito à nomeação

Segundo a procuradora de Justiça Denise Guimarães de Oliveira, a intervenção do Ministério Público, por meio da atuação da promotora de Justiça Maria Cecília Carnaúba, se justificou por tratar de interesse público e da ordem jurídica. Em seu parecer, Denise Guimarães defendeu o direito subjetivo à nomeação em virtude da existência de cargos vagos e da comprovação de que os funcionários terceirizados foram contratados para desempenhar as atribuições dos cargos efetivos vagos. Por essa razão, ela rejeitou a apelação do Estado à sentença da 17ª Vara Cível da Capital

“Ante o exposto, o Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e improvimento do recurso, no sentido de que seja mantida integralmente a sentença, declarando a ilegalidade das contratações temporárias referidas na exordial, bem como determinando que o Estado realize a nomeação dos aprovados, na exata quantidade de cargos disponíveis e para aqueles cargos de lotação na Sesau ou na Uncisal”, destacou a titular da 10ª Procuradoria de Justiça Cível, que considerou a jurisprudência de Tribunais Superiores, como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.