Um dos principais responsáveis pela realização da Semana Nacional pela Paz em Casa no estado de Alagoas, o Ministério Público Estadual (MPE/AL) demonstrou insatisfação pela forma como está sendo conduzida a análise de 776 processos relacionados à Lei nº 11.340/06, a Lei Maria da Penha, na capital e em municípios do interior. Ao longo desta semana, a instituição ministerial estará presente em alguns julgamentos e diversas audiências relacionadas à campanha de combate à violência doméstica e familiar.

A titular da Promotoria de Justiça de Combate e Prevenção à Violência Doméstica, Maria José Alves, entende que o mutirão não foi fiel à proposta original da campanha nacional, que visava pautar a semana com casos emblemáticos de violência contra a mulher, seja de competência de juízo singular, seja de tribunal do júri. Mas, em Alagoas, as histórias de maior destaque se limitaram a três julgamentos por júri popular, nas 8ª e 9ª Varas Criminais, sendo dois em Maceió e um em Penedo.

Em vez de mais julgamentos, o Tribunal de Justiça de Alagoas e Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher optaram por centrar esforços na análise de processos que, na verdade, correspondem a simples audiências preliminares. De acordo com a promotora de Justiça Maria José, a situação se agrava porque as audiências só poderiam ser designadas se, em algum momento, a mulher já tivesse manifestado o desejo de se retratar, não podendo ocorrer por decisão unilateral do Poder Judiciário, conforme recomendam o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público.

“Não se trata de alcançar números para satisfazer a mídia ou de usar a campanha em benefício das instituições, no que se refere a diminuir a elevada quantidade de processos em espera de decisão judicial. A campanha visa muito mais. Visa a sensibilização, a mudança de postura, a mudança do olhar para as questões da violência doméstica e familiar, inclusive, tem por objetivo diminuir o número de casos de renúncia e de retratação da representação. Portanto, marcar centenas de audiências preliminares referentes ao artigo 16 da Lei Maria da Penha é, no mínimo, um equívoco a ferir, mortalmente, o alvo da campanha”, explicou Maria José.

De acordo com o artigo em destaque, a vítima só pode se retratar ou renunciar ao processo perante juiz, em audiência especialmente designada para tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. Entre os diversos casos que serão tratados no mutirão, já houve oferecimento de denúncia por parte do MPE/AL em pelo menos 29, o que impede a abordagem deles no espaço.

Processos prescritos

A defensora pública estadual Daniela Times criticou a existência de diversos processos pautados no mutirão que já se encontram prescritos. Um deles, inclusive, trata-se de um caso de lesão corporal, que deveria ter sido julgado no prazo de oito anos, contados a partir da representação feita pela vítima, mas que, por alguma razão, deixou de avançar.

“Isso significa que se a vítima convocada para a audiência quiser manter a representação feita ao Poder Judiciário, este dirá à parte interessada que não pode fazer nada. Qual é o objetivo então de convocá-la para um espaço que, para alguns, é sinônimo de constrangimento? A audiência se torna assim um ato inútil que toma o lugar das ações verdadeiramente necessárias para dar agilidade ao processo no cotidiano da Justiça”, destacou a defensora, que também reclamou do atraso de duas horas no atendimento ao público por conta da cerimônia de abertura no primeiro dia de mutirão.