A Constituição da República Federativa do Brasil prevê a saúde como bem jurídico e direito social, e, ainda, como direito fundamental, outorgando-lhe uma proteção jurídica especial. Para tanto, consagrou as ações e os serviços de saúde como de “relevância pública” e definiu entre as funções institucionais do Ministério Público a de zelar pelo efetivo respeito aos serviços de relevância pública e aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia (CF/88, art. 129, II).