Ano 2017
Objetivo Estratégico 5 – Promover a proteção da criança e do adolescente
Vinculação Estratégica – PE 2011-2022 MPAL
PLANO ESTRATÉGICO 2011-2022
OBJETIVO ESTRATÉGICO
5. Promover a proteção da Criança e do Adolescente
ESTRATÉGIA
5.2. Garantir os direitos dos adolescentes em conflito com a lei
INICIATIVA ESTRATÉGICA
5.2.2. Promover atividades judiciais ou extrajudiciais tendentes a obter a implementação de locais adequados para o cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto em todos os municípios do Estado de Alagoas
Objetivo Geral
Fomentar a sistematização, pelo Poder Executivo, do atendimento socioeducativo no município, postulando estratégias preventivas e protetivas, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (Lei 12.594) visando garantir os direitos fundamentais das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Objetivos Específicos
Objetivos | N. de ações |
Fomentar a criação do SIMASE no município, por meio de articulação com o Executivo, órfãos municipais e famílias | 7 |
Fiscalizar a execução do programa no município | 2 |
Indicadores
Indicadores de esforço | Descrição |
• Fortalecimento de parcerias • Conscientização das famílias dos adolescentes alvo do projeto sobre a necessidade de interação com os mesmos como medida preventiva em situação de vulnerabilidade |
• Participação ativa dos adolescentes escolhidos para participar do projeto; • Redução do número de adolescentes em práticas de atos infracionais; • Não reincidência de adolescentes na prática de delitos. • Desenvolvimento dos adolescentes • Obtenção de melhores notas de aprovação na escola, durante o processo de acompanhamento do SIMASE |
Prazo de execução
30 dias
Fonte: Escritórios de Projetos – Asplage
Arquivos para baixar
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Gerente do Projeto
Dra. Martha Bueno