A Procuradoria Geral de Justiça é dirigida pelo Procurador Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre os componentes de lista tríplice, formada por integrantes do Ministério Público em atividade, com mais de trinta e cinco anos de idade e um mínimo de cinco anos na carreira e eleita pelos integrantes da carreira, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução pelo mesmo processo.