{"id":17140,"date":"2017-02-20T12:07:15","date_gmt":"2017-02-20T15:07:15","guid":{"rendered":"https:\/\/www.mpal.mp.br\/?p=17140"},"modified":"2022-08-26T12:08:01","modified_gmt":"2022-08-26T15:08:01","slug":"ministerio-publico-ajuiza-acao-por-ato-de-improbidade-e-pede-a-perda-do-cargo-de-conselheiro-de-cicero-amelio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.mpal.mp.br\/?p=17140","title":{"rendered":"Minist\u00e9rio P\u00fablico aju\u00edza a\u00e7\u00e3o por ato de improbidade e pede a perda do cargo de conselheiro de C\u00edcero Am\u00e9lio"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">O Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Alagoas (MPE\/AL) ajuizou uma a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra o conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE\/AL), C\u00edcero Am\u00e9lio da Silva, e Benedito de Pontes Santos, ex-prefeito do munic\u00edpio de Joaquim Gomes. Am\u00e9lio \u00e9 acusado da pr\u00e1tica de atos ilegais, dentre eles, falsidade ideol\u00f3gica. No procedimento ajuizado no dia 17 de fevereiro, o MPE\/AL pede a perda do cargo do conselheiro.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">As investiga\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio P\u00fablico tiveram in\u00edcio ap\u00f3s representa\u00e7\u00e3o subscrita pelos membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas de Alagoas (MPC\/AL). Ambos noticiaram ao Minist\u00e9rio P\u00fablico a suposta pr\u00e1tica de atos il\u00edcitos por parte do ent\u00e3o conselheiro e presidente daquela Corte de Contas, C\u00edcero Am\u00e9lio da Silva. De in\u00edcio, os autos da representa\u00e7\u00e3o tramitaram no \u00e2mbito da Procuradoria-Geral de Justi\u00e7a e, ao demandado, foi oportunizado o princ\u00edpio constitucional do contradit\u00f3rio. Entretanto, o conselheiro jamais exerceu a faculdade que lhe restou amplamente assegurada.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\"><strong>As den\u00fancias<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">Segundo o MPC\/AL, Am\u00e9lio teria praticado falsidade ideol\u00f3gica, quando do exerc\u00edcio da Presid\u00eancia da Corte de Contas, mediante a emiss\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o oficial contendo informa\u00e7\u00f5es inver\u00eddicas, em favor de Benedito de Pontes Santos, ex-prefeito do munic\u00edpio de Joaquim Gomes. Tal ato ilegal teria acontecido com a finalidade de impedir que o Poder Legislativo daquele munic\u00edpio pudesse exercer sua compet\u00eancia constitucional, uma vez que munido de tal declara\u00e7\u00e3o ideologicamente falsa, o ex-gestor pretendia suspender a vota\u00e7\u00e3o do parecer pr\u00e9vio que teria julgado irregulares as contas por ele apresentadas, quando da sua gest\u00e3o \u00e0 frente da Prefeitura.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">Benedito de Pontes Santos\u00a0tamb\u00e9m \u00e9 demandado na a\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o de haver utilizado o referido documento em proveito pr\u00f3prio, mesmo consciente de que o mesmo continha declara\u00e7\u00e3o nitidamente inver\u00eddica. Al\u00e9m disso, o conselheiro reteve recurso formulado pelo referido ex-gestor municipal por mais de cinco meses, ao arrepio de todas as normas procedimentais que determinavam a aprecia\u00e7\u00e3o da referida peti\u00e7\u00e3o recursal pelo relator do processo.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\"><strong>A caracteriza\u00e7\u00e3o da improbidade administrativa<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">De acordo com a an\u00e1lise feita pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, o conselheiro C\u00edcero Am\u00e9lio n\u00e3o apenas emitiu declara\u00e7\u00e3o oficial com conte\u00fado sabidamente falso em favor de Benedito de Pontes Santos. O ex-presidente do TCE\/AL ainda promoveu a distribui\u00e7\u00e3o tardia de um recurso para o conselheiro relator do caso, Anselmo Brito, com o n\u00edtido prop\u00f3sito de inviabilizar o julgamento das contas do ex-prefeito pela C\u00e2mara de Vereadores de Joaquim Gomes.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">E Benedito de Pontes Santos tamb\u00e9m praticou ato de improbidade administrativa porque se utilizou, indevidamente e de forma consciente, do documento com conte\u00fado falso, para se beneficiar pessoal e politicamente. \u201cConv\u00e9m mencionar que os demandados figuram igualmente como corr\u00e9us na a\u00e7\u00e3o penal 830\/DF, proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal e aceita por unanimidade pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, pelas mesmas condutas versadas na presente causa. Observe-se que, no decisum de recebimento da pe\u00e7a penal acusat\u00f3ria, o STJ determinou ainda o afastamento de C\u00edcero Am\u00e9lio da Silva do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, pelo prazo inicial de 01(um) ano, pass\u00edvel de renova\u00e7\u00e3o, devido \u00e0s imputa\u00e7\u00f5es dos crimes de falsidade ideol\u00f3gica e prevarica\u00e7\u00e3o perpetrados no exerc\u00edcio do cargo de Presidente da Corte de Contas Alagoana. Na mesma A\u00e7\u00e3o Criminal, o ex gestor municipal beneficiado com os atos praticados pelo Conselheiro afastado, Benedito de Pontes Santos, \u00e9 acusado do crime de uso de documento ideologicamente falso\u201d, revela a a\u00e7\u00e3o proposta pelo MPE\/AL.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">\u201cNo que concerne ao objeto desta a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, evidencia a documenta\u00e7\u00e3o anexa que, no ano de 2010, o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas recebeu a presta\u00e7\u00e3o de contas do demandado Benedito de Pontes Santos, ent\u00e3o gestor do Munic\u00edpio de Joaquim Gomes, referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2009, convertida no processo TC-5174\/2010, que foi distribu\u00eddo ao relator natural dos feitos, o conselheiro Anselmo Brito. Ap\u00f3s o tr\u00e2mite processual regular, o plen\u00e1rio do Tribunal de Contas, na sess\u00e3o ocorrida no dia 31\/10\/2013, aprovou o parecer pr\u00e9vio emitido pelo citado relator. A recomenda\u00e7\u00e3o consignada, dirigida \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Joaquim Gomes, concluiu pela \u201cRejei\u00e7\u00e3o\/Reprova\u00e7\u00e3o\u201d de tais contas, quando de seu julgamento. A publica\u00e7\u00e3o dessa delibera\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria do TC no Di\u00e1rio Oficial se deu no dia 01\/11\/2013\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">Com esse trecho da peti\u00e7\u00e3o, o Minist\u00e9rio P\u00fablico deixou claro que o Tribunal de Contas emitiu Parecer Pr\u00e9vio pela rejei\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de contas feita pelo por Benedito de Pontes Santos. E, apontou tamb\u00e9m, que o Legislativo, ap\u00f3s receber o parecer, instaurou procedimento para julgar as contas e comunicou ao prefeito sobre o julgamento.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">No entanto, para se livrar dessa sess\u00e3o que poderia culminar com a rejei\u00e7\u00e3o das suas contas, o ex-prefeito contou com a ajuda de C\u00edcero Am\u00e9lio. O ent\u00e3o presidente expediu uma declara\u00e7\u00e3o em favor de Benedito de Pontes Santos, na qual consignou, de forma inver\u00eddica, que o ex-gestor impetrara\u201crecurso de revis\u00e3o\u201d,o que n\u00e3o aconteceu. E foi al\u00e9m, alegou, na mesma declara\u00e7\u00e3o, que esse tipo de rem\u00e9dio jur\u00eddico teria efeito suspensivo para julgamento de presta\u00e7\u00e3o de contas. Por\u00e9m, mais uma vez, ele atestou uma informa\u00e7\u00e3o errada, j\u00e1 que o artigo 55 da Lei Org\u00e2nica do TCE\/AL \u00e9 categ\u00f3rico ao estabelecer que referida modalidade recursal n\u00e3o det\u00e9m tal efeito de suspensividade.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">\u201cN\u00e3o bastasse tal sucess\u00e3o de atos \u00edmprobos referentes ao conte\u00fado material da malsinada\u201cdeclara\u00e7\u00e3o\u201d,oconselheiro ora demandado ainda cuidou de emprestar ao recurso formulado por Benedito de Pontes Santos tramita\u00e7\u00e3o absolutamente inadequada.E, diante de tudo o quanto at\u00e9 aqui exposto, resta patente que o demandado C\u00edcero Am\u00e9lio da Silva, com atua\u00e7\u00e3o ardilosa, conscientemente contr\u00e1ria \u00e0 lei, afrontou preceitos constitucionais, legais e regimentais, em especial, tendo contribu\u00eddo de forma decisiva, com suas condutas comissivas e omissivas, para o descumprimento das normas dispostas no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 160 do Regimento Interno Corte de Contas\u201d,disse o MPE\/AL na a\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">\u201cN\u00e3o pairam d\u00favidas, portanto, que o acusado C\u00edcero Am\u00e9lio da Silva procedeu \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o de\u201cdeclara\u00e7\u00e3o\u201dcontendo informa\u00e7\u00f5es falsas, valendo-se do seu status institucional, que lhe conferia presun\u00e7\u00e3o relativa de veracidade, no que concerne \u00e0s certid\u00f5es e declara\u00e7\u00f5es por ele expedidas, com o n\u00edtido fito de favorecer pessoa espec\u00edfica, por meio da interfer\u00eancia indevida na compet\u00eancia de legislativo municipal, com vistas a isentar o ent\u00e3o prefeito Benedito de Pontes Santos de julgamento de contas relativas \u00e0 sua gest\u00e3o, consideradas irregulares pelo Plen\u00e1rio do TCE\/AL, por conduto de parecer pr\u00e9vio. Cuida-se de perfeita falsidade ideol\u00f3gica e prevarica\u00e7\u00e3o\u201d, acrescentou o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">\u201cA expedi\u00e7\u00e3o de documento p\u00fablico com conte\u00fado falso ofende \u00e0 moralidade, \u00e0 legalidade e atenta contra o dever de lealdade \u00e0s institui\u00e7\u00f5es eis que, de um servidor ou agente pol\u00edtico, espera-se como padr\u00e3o \u00e9tico, em raz\u00e3o do m\u00fanus em que investido e das prerrogativas de seu cargo, atitude condizente com a realidade e a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es fidedignas, precisas e transparentes, o que n\u00e3o ocorreu no caso em ep\u00edgrafe. O des\u00edgnio de favorecer outro demandado tamb\u00e9m assenta imoralidade da conduta e ofensa ao dever de imparcialidade que deve nortear a postura dos agentes p\u00fablicos, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es. A conduta alinha-se ao disposto no inciso I do citado dispositivo, porquanto voltada para fim proibido em lei: interferir no exerc\u00edcio da compet\u00eancia constitucional do Poder Legislativo municipal, a quem cabe julgar as contas de Prefeitos e, ainda, desautorizar o m\u00e9rito de decis\u00e3o colegiada da Corte, em plena vig\u00eancia\u201d,completou.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">Por fim, ao qualificar as ilegalidades praticadas pelos dois acusados, o Minist\u00e9rio P\u00fablico ainda condenou a atitude de Benedito de Pontes Santos, que, ao receber a comunica\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara de Vereadores, falando que iria marcar o julgamento das suas contas, reiterou a interposi\u00e7\u00e3o de recurso contra o parecer pr\u00e9vio no TCE\/AL e pediu o arquivamento do processo de aprecia\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de contas. Ele alegou ainda que a \u201cdeclara\u00e7\u00e3o\u201d de C\u00edcero Am\u00e9lio deixou claro que o \u201cex-gestor n\u00e3o poderia ser processado at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado do recurso de revis\u00e3o, devido ao efeito suspensivo do apelo\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\"><strong>Os pedidos do MPE\/AL<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">O Minist\u00e9rio P\u00fablico pediu que o Judici\u00e1rio julgue procedente a a\u00e7\u00e3o e condene C\u00edcero Am\u00e9lio da Silva a perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica de\u00a0conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, a suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil equivalente a 100 vezes o valor de sua remunera\u00e7\u00e3o e a proibi\u00e7\u00e3o de contratar com o Poder P\u00fablico ou dele receber benef\u00edcios ou incentivos fiscais ou credit\u00edcios, direta ou indiretamente, ainda que por interm\u00e9dio de pessoa jur\u00eddica da qual seja s\u00f3cio majorit\u00e1rio, pelo prazo de tr\u00eas anos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">J\u00e1 contra Benedito de Pontes Santos, o pedido do MPE\/AL \u00e9 para que ele tenha suspensos os direitos pol\u00edticos por cinco anos, que seja obrigado a pagar multa civil equivalente a 100 vezes o valor de sua remunera\u00e7\u00e3o e a proibi\u00e7\u00e3o de contratar com o Poder P\u00fablico ou dele receber benef\u00edcios ou incentivos fiscais ou credit\u00edcios.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">A a\u00e7\u00e3o foi subscrita pelo procurador-geral de Justi\u00e7a, Alfredo Gaspar de Mendon\u00e7a Neto, e pelos promotores de Justi\u00e7a Jamyl Gon\u00e7alves Barbosa, George Sarmento e Karla Padilha.<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p> [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":8970,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"om_disable_all_campaigns":false,"_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"class_list":["post-17140","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-not_mpal"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.mpal.mp.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/17140","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.mpal.mp.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.mpal.mp.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.mpal.mp.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/5"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.mpal.mp.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=17140"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.mpal.mp.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/17140\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":17141,"href":"https:\/\/www.mpal.mp.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/17140\/revisions\/17141"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.mpal.mp.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/8970"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.mpal.mp.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=17140"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.mpal.mp.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=17140"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.mpal.mp.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=17140"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}