{"id":13153,"date":"2018-02-08T10:19:39","date_gmt":"2018-02-08T12:19:39","guid":{"rendered":"https:\/\/www.mpal.mp.br\/?p=13153"},"modified":"2022-07-21T10:20:32","modified_gmt":"2022-07-21T13:20:32","slug":"apos-acao-civil-publica-do-mp-judiciario-obriga-assembleia-a-cumprir-limites-da-lei-de-responsabilidade-fiscal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.mpal.mp.br\/?p=13153","title":{"rendered":"Ap\u00f3s a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica do MP, Judici\u00e1rio obriga Assembleia a cumprir limites da Lei de Responsabilidade Fiscal"},"content":{"rendered":"<div class=\"content-wrapper-1\">\n<div class=\"content-wrapper-2\">\n<div id=\"mainmiddle\">\n<div id=\"mainmiddle-expand\">\n<div id=\"content\">\n<div id=\"content-shift\">\n<div class=\"floatbox\">\n<div class=\"joomla \">\n<div class=\"article\">\n<div id=\"articlepxfontsize1\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">A a\u00e7\u00e3o foi ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual de Alagoas (MPE\/AL) em dezembro de 2013 e, no \u00faltimo dia 2, veio a decis\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio. A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) est\u00e1 obrigada a obedecer o limite de 2% de sua Receita Corrente L\u00edquida (RCL) para efetuar despesas relativas a folha de pessoal, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com a senten\u00e7a, a partir de agora, a Casa de Tavares Bastos ter\u00e1 que suspender a concess\u00e3o e o pagamento da gratifica\u00e7\u00e3o de dedica\u00e7\u00e3o excepcional (GDE) aos servidores daquele Poder, bem como se abster de dar qualquer outra esp\u00e9cie de benef\u00edcio que seja juntado aos sal\u00e1rios.\u00a0<\/span><br \/>\n<span style=\"font-size: 14pt;\">Na a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica (ACP) proposta pelos Minist\u00e9rios P\u00fablicos Estadual e de Contas contra a Assembleia Legislativa e a ent\u00e3o presid\u00eancia daquele Parlamento, o Minist\u00e9rio P\u00fablico argumentou que o Legislativo estava infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao efetuar despesas relativas a folha de pessoal acima do limite legal. O dano, \u00e0 \u00e9poca, j\u00e1 ultrapassava as cifras dos R$ 33 milh\u00f5es. Para o MPE\/AL, para que o teto previsto em lei pudesse ser obedecido, seria necess\u00e1ria a exonera\u00e7\u00e3o de servidores e o fim do pagamento de gratifica\u00e7\u00f5es.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">\u201cA Assembleia Legislativa, em flagrante inconstitucionalidade, violou a LRF para majorar o limite da despesa com pessoal do Legislativo alagoano para 4,0% da receita corrente l\u00edquida (RCL), com a seguinte divis\u00e3o: 3,0% para o Parlamento e 1,0% para o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. Todavia, essa altera\u00e7\u00e3o, que foi aprovada atrav\u00e9s do artigo 52 da Lei Estadual n\u00ba 7.405\/2012 (Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias de 2013), encontra-se em total desacordo com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal\u201d, diz um trecho da peti\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">\u201cNo que diz respeito ao limite legal da despesa com pessoal, o artigo 169 da Constitui\u00e7\u00e3o preconiza que esse tipo de gasto com funcion\u00e1rios ativos e inativos da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios n\u00e3o poder\u00e1 exceder os limites estabelecidos em lei complementar. A lei complementar referida pelo Constituinte \u00e9 a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n\u00ba 101\/2000), que, em seus artigos 18, 19 e 20, fixou os tetos de cada ente da Federa\u00e7\u00e3o e de seus \u00f3rg\u00e3os aut\u00f4nomos. E, com rela\u00e7\u00e3o ao Poder Legislativo Estadual, o artigo 20, inciso II, al\u00ednea \u201ca\u201d, da LRF estabeleceu que o limite de pagamento de folha, incluindo o Tribunal de Contas do Estado, \u00e9 de 3% da Receita Corrente L\u00edquida (RCL), sendo dividido de modo a caber 1,0% ao TCE e 2,0% \u00e0 Assembleia Legislativa. Entretanto, mesmo tendo conhecimento dos limites legais, a Assembleia aprovou a LDO e a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual para o exerc\u00edcio financeiro de 2013 com previs\u00f5es de gastos acima daquele teto permitido. Inclusive, o governo do Estado, percebendo a ilegalidade, chegou a vetar o artigo 52 da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias por \u2018v\u00edcio de inconstitucionalidade e por contrariar o interesse p\u00fablico\u2019. Mas, ainda assim, a Casa de Tavares Bastos rejeitou o veto governamental e promulgou o referido dispositivo\u201d, argumentou o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\"><strong>Os limites ultrapassados<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">Segundo o MPE\/AL, no exerc\u00edcio financeiro de 2013 a Assembleia Legislativa de Alagoas publicou os seus relat\u00f3rios de gest\u00e3o fiscal, conforme exig\u00eancia da pr\u00f3pria LRF, relativos ao 1\u00ba e 2\u00ba quadrimestres, nas edi\u00e7\u00f5es do Di\u00e1rio Oficial do Estado dos dias 23 de maio e 25 de setembro, confirmando que o Parlamento ultrapassou o limite de despesa com pessoal em quase R$ 34 milh\u00f5es.<\/span><br \/>\n<span style=\"font-size: 14pt;\">Pelas cifras que constaram nos relat\u00f3rios, as despesas com folha de pagamento nos primeiros quadrimestres foram de 2,68% e 2,63% da RCL, ou seja, no primeiro quadrimestre o d\u00e9bito com pessoal ultrapassou o limite legal em 0,68% e, no segundo, extrapolou novamente o teto em 0,63%. Em valores monet\u00e1rios, o Legislativo gastou indevidamente com despesa de pessoal a quantia de R$ R$ 33.819.680,83 (trinta e tr\u00eas milh\u00f5es, oitocentos e dezenove mil e seiscentos e oitenta reais e oitenta e tr\u00eas centavos) daquele ano.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\"><strong>A senten\u00e7a<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 14pt;\">Em sua decis\u00e3o, o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto acatou o que foi requerido na a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica proposta pelos Minist\u00e9rios P\u00fablicos Estadual e de Contas: \u201cJulgo procedentes os pedidos, declarando incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 52 da Lei Estadual n\u00ba 7.405\/2012 (LDO\/AL\/2013), bem como determino que seja realizada a imediata redu\u00e7\u00e3o da despesa com pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, o que deve ocorrer, preferencialmente, por meio da suspens\u00e3o dos atos de concess\u00e3o e pagamento da gratifica\u00e7\u00e3o de dedica\u00e7\u00e3o excepcional (GDE), institu\u00edda pela Lei Estadual n\u00b0 7.406\/2012, aos servidores daquele Poder, bem como a absten\u00e7\u00e3o para concess\u00e3o de novas gratifica\u00e7\u00f5es dessa esp\u00e9cie, conforme estabelece o art. 169, \u00a73\u00ba, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, at\u00e9 que a despesa com pessoal da ALE fique limitada a 2,00% da Receita Corrente L\u00edquida do Estado de Alagoas\u201d, sentenciou o magistrado.\u00a0<\/span><br \/>\n<span style=\"font-size: 14pt;\">A ACP foi proposta em dezembro de 2013 e foi assinada pela chefia do MPE\/AL \u00e0 \u00e9poca, pelos promotores integrantes do N\u00facleo de Defesa do Patrim\u00f4nio P\u00fablico, do Gecoc e da Fazenda P\u00fablica Estadual e pelos procuradores de Contas do MPC.<\/span><\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"content-wrapper-b1\">\n<div class=\"content-wrapper-b2\" style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p> [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":8970,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"om_disable_all_campaigns":false,"_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"class_list":["post-13153","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-not_mpal"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.mpal.mp.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13153","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.mpal.mp.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.mpal.mp.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.mpal.mp.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/5"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.mpal.mp.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=13153"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.mpal.mp.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13153\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13155,"href":"https:\/\/www.mpal.mp.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13153\/revisions\/13155"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.mpal.mp.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/8970"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.mpal.mp.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=13153"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.mpal.mp.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=13153"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.mpal.mp.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=13153"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}