O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o preside, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, ambos como membros natos, e por cinco Procuradores de Justiça, eleitos pelos integrantes da carreira, com os respectivos suplentes, também Procuradores de Justiça, para um mandato de um ano, permitida uma recondução pelo mesmo processo.