Defender os direitos e preservar a vida, eis o propósito do Ministério Público de Alagoas (MPAL) ao ajuizar a ação civil pública com pedido de tutela de urgência, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, para que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/AL) adote as medidas cabíveis para sinalizar, de forma visível, conforme exige o Código Brasileiro de Trânsito, trecho da AL-220, que fica em domínio do município de Arapiraca, estendendo até a entrada da AL-115 e, dessa forma, garanta a segurança de pedestres e ciclistas que circulem na região. A juíza substituta, Clarissa Oliveira Mascarenhas, da 4ª Vara da Comarca de Arapiraca, deferiu o pedido sob pena de multa diária, no valor de R$ 10 mil, pelo descumprimento.
Em sua ação, o promotor de Justiça, Rogério Paranhos demonstra grande preocupação ao enfatizar que entre a rotatória do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRV), na AL-220 e a entrada da rodovia AL-115 a má condição da sinalização é notória podendo ser grande contribuinte para ocorrências trágicas e que ceifem a vida de pessoas.
“A sinalização nas faixas de pedestre não está em boas condições de visibilidade, além disso há reparos indispensáveis para garantir a segurança de quem trafega naqueles trechos. Para evitar danos irreparáveis, já que tratamos de vidas, o Ministério Público tentou resolver a situação diretamente junto ao DER, mas não logrou êxito, então ajuizamos a ação, a magistrada concordou e deferiu”, explica Rogério Paranhos.
“Em sendo assim, constata-se, infelizmente, que o Ministério Público não obteve, durante cerca de um ano, êxito diretamente com o DER-AL no seu mister de defender a sociedade e garantir o uso seguro das passagens de pedestres do trecho da Rodovia AL-220 já indicado, daí a necessidade da presente ação” afirma trecho da ação.
A magistrada deferiu tutela de urgência nos autos da ação civil pública proposta do MPAL determinando que o DER-AL “realize a devida sinalização, vertical e horizontal, das faixas de pedestres, com a devida observância das condições de acesso para pessoas com deficiências”, no trecho da AL-220 “próximo à rotatória da BPRV e a entrada da rodovia AL-115”, “sob pena de multa “.