Promulgada sob o nº 12.527, e publicada no Diário Oficial da União em 18/11/2011, a Lei de Acesso à Informação Pública permitirá que qualquer cidadão solicite informações de interesse público, independentemente de justificativa ou interesse específico, que deverão ser prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade em caso de recusa ou omissão.